2611/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018
24314
8ª CÂMARA (QUARTA TURMA)
Desembargador Relator
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO N.º 0011810-80.2016.5.15.0094
RECURSO ORDINÁRIO
ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
RECORRENTE: BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA
RECORRENTE: BRUNO ALVES
JUÍZA SENTENCIANTE: CAROLINA SFERRA CROFFI
Votos Revisores
HEINEMANN
RELATOR: JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE
SOUZA
JPCRS/gbc
Acórdão
Processo Nº RO-0011810-80.2016.5.15.0094
Relator
JOSE PEDRO DE CAMARGO
RODRIGUES DE SOUZA
RECORRENTE
BRUNO ALVES
ADVOGADO
SAULO DE OLIVEIRA ALVES
BEZERRA(OAB: 253471/SP)
RECORRENTE
BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
MARCELO FAGA
PERCEQUILLO(OAB: 136660/SP)
RECORRIDO
BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
MARCELO FAGA
PERCEQUILLO(OAB: 136660/SP)
RECORRIDO
BRUNO ALVES
ADVOGADO
SAULO DE OLIVEIRA ALVES
BEZERRA(OAB: 253471/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA
Inconformadas com a r. sentença fls. 256/280, seguida pela decisão
de embargos de declaração fls. 324/325, que julgou parcialmente
PODER JUDICIÁRIO
procedentes os pedidos, recorrem ordinariamente as partes.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamada (fls. 311/318) pugna pela alteração das seguintes
matérias: intervalo intrajornada; diferenças de horas extras e de
adicional noturno.
O reclamante (fls. 329/345) insurge-se contra os seguintes tópicos:
acúmulo de função; danos morais e multa normativa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127128