2613/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA (120)
947
NOTIFICO V. Sª que foi proposta a Ação em epígrafe,MANDADO
DE SEGURANÇA (120), na qual foi consignada a seguinte
decisão/despacho (Id n° dac0247 e a195691):
IMPETRANTE: RODOLFO ROBERTO CASTILHO
AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE
CAPIVARI
1ª Seção de Dissídios Individuais
Gabinete da Desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann - 1ª
SDI
Processo: 0007608-80.2018.5.15.0000 MS
IMPETRANTE: RODOLFO ROBERTO CASTILHO
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
IMPETRADO: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI
LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO: PAULO SÉRGIO
GIANINO
PROCESSO DE ORIGEM: 007960-09.2003.5.15.0039
(jgs)
Vistos, etc.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por RODOLFO
ROBERTO CASTILHO em face da decisão do MM. Juízo da Vara
do Trabalho de Capivari (ID n.º c70f76e), exarada nos autos do
processo n.º 007960-09.2003.5.15.0039, que determinou a penhora
de 30% do salário recebido pelo impetrante junto à empresa
UNIMED DE PIRACICABA SOC COOP DE SERVIÇOS MÉDICOS.
Em abono de sua pretensão, aduz as razões constantes de ID n.º
5e5bbd3, requerendo a concessão de medida liminar, com o intuito
de suspender os efeitos do ato, determinando-se a imediata
sustação do bloqueio judicial, com a liberação dos valores constritos
até a decisão, e que, ao final, seja concedida definitivamente a
segurança.
Deu à causa o valor de R$1.000,00.
DECIDO
De ordem da Juíza relatora, ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID,
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