2687/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019
ADVOGADO
EXECUTADO
ADVOGADO
LILIAN REGINA DOS SANTOS
CAETANO SIQUEIRA(OAB:
244969/SP)
MUNICIPIO DE GUARATINGUETA
SORAYA REGINA DE SOUZA
FILIPPO FERNANDES(OAB:
63557/SP)
33909
estabelecidos no julgado, bem como os seguintes critérios:
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - necessária a apresentação do índice
utilizado, bem como apresentação da tabela aplicada para
verificação do mês correspondente;
JUROS DE MORA - os juros deverão vir destacados de forma de
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE GUARATINGUETA
- SONIA CRISTINA SEVERINO DA SILVA NOGUEIRA
permitir a visualização de cada verba apenas com a atualização;
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DEVIDAS - devem ser apuradas mês a
mês, com aplicação dos índices trabalhistas, sem a inclusão dos
juros SELIC, porque entendo que o devedor somente se constitui
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
em mora quanto aos valores previdenciários se, instado a efetuar o
pagamento (o que será feito após a liquidação da sentença), deixar
de fazê-lo;
Fundamentação
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS (SISTEMA "S") - não
Processo: 0010637-44.2019.5.15.0020
devem integrar o cálculo das contribuições previdenciárias, por não
EXEQUENTE: SONIA CRISTINA SEVERINO DA SILVA
serem abrangidas pela -competência destinada pelo art. 114, VIII,
NOGUEIRA
da CF, à Justiça do Trabalho, conforme art. 240 da CF/88. Todavia,
EXECUTADO: MUNICIPIO DE GUARATINGUETA
deve ser incluída a parcela relativa ao SAT, visto que, por se tratar
de contribuição destinada ao financiamento da seguridade social,
jcsco
está incluída no rol do art. 195,1, "a" e II, da CR;
DESPACHO
IMPOSTO DE RENDA - os cálculos do imposto de renda,
eventualmente devido, deverão ser apurados conforme disposto na
Trata-se de cumprimento de sentença originária da ação coletiva nº
Instrução Normativa RFB N° 1.500/2014, não devendo, entretanto,
0010437-71.2018.5.15.0020, em que o(a) reclamado(a) foi
incidir sobre os juros de mora, ante a sua natureza indenizatória (OJ
condenado(a) em sentença de mérito: a) apresentar os cálculos dos
n° 400 do C.TST).
montantes devidos aos servidores, a título de diferenças salariais
HORAS EXTRAORDINÁRIAS - se deferidas, deverão ser
(reajuste de 11,08%, de março de 2016 a junho de 2017, para os
apresentadas de forma analítica e pormenorizada, em separado
substituídos não contemplados com o reajuste de 11,67%
(cartão de ponto), permitindo a visualização do labor diário e
assegurado nas Leis Municipais nºs 4.632/2016 e 4.633/2016) e
mensal.
respectivos reflexos em: depósitos do FGTS, férias acrescidas de
Oferecidos os cálculos, deverão as partes, querendo, impugnar as
um terço e décimos terceiros salários; b) apresentar os cálculos das
contas ofertadas, fundamentando e apontando os itens e valores
diferenças de cartão-alimentação, do mesmo interregno (março de
objetos da divergência e o motivo da discordância, não sendo,
2016 a junho de 2017), de todos os substituídos, observados os
portanto consideradas as impugnações genéricas.
percentuais estipulados no item 1 do referido acordo, observado o
Prazo de 8 (oito) dias para cumprimento da presente, iniciados a
valor do salário da época; c) os referidos cálculos deverão ser
partir da publicação do presente despacho. Apresentados os
apresentados no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do trânsito em
cálculos, deverão as partes impugnarem, iniciando-se o prazo nos 8
julgado desta sentença; d) pagar as referidas diferenças aos
(oito) dias subsequentes ao prazo anterior, nos termos da
servidores, acrescidas da pertinente correção e juros; d1) os valores
determinação supra, independente de nova intimação.
do FGTS deverão ser depositados nas respectivas contas
O decurso do prazo in albis será interpretado como anuência aos
vinculadas.
cálculos apresentados e acarretará a pena de preclusão prevista no
Assim, dê-se prosseguimento à presente ação de cumprimento de
art. 879, §2º da CLT.
sentença com a regular liquidação das verbas e execução.
Ficam as partes cientes de que havendo grande diferença entre os
Anote-se para o executado a procuradora cadastrada nos autos
valores apresentados, os autos serão encaminhados ao perito de
principais.
confiança do juízo para apuração dos haveres.
Apresentados os cálculos pelo exequente.
Constatando-se diferença exorbitante entre o laudo pericial e o
Apresente a executada seus cálculos de liquidação, nos termos do
cálculo apresentado, poderá haver condenação de litigância de má-
art. 879 da CLT, devendo observar as verbas e os parâmetros
fé, nos termos do art. 81 do NCPC.
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