2695/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Portanto, deverá o reclamado, comprovar o recolhimento das custas
1826
RÉU: PAULO SERGIO ARANTES e outros (3)
processuais devidamente atualizadas, no prazo de 30 (trinta) dias,
após o cumprimento do acordo.
Uma vez que acordado entre as partes, defiro a exclusão do
GAB/FCVG/nbz
reclamado Tony do BNDT e SERASA e a alteração da restrição do
veículo de placa FNM 3436, de circulação para transferência.
DECISÃO PJe-JT
Providencie a secretaria.
Visto.
Intimem-se.
Tendo em vista a petição id 9858afb, HOMOLOGO O ACORDO
BEBEDOURO, 12 de Março de 2019.
noticiado para que surta seus efeitos legais, mesmo porque a
procuração outorga expressamente ao advogado, entre outros,
JUÍZA DO TRABALHO
"poderes para transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e
dar quitação", além da petição ter sido assinada pelo próprio
reclamante.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000270-85.2012.5.15.0058
AUTOR
HELTON ANTONIO VENTURA
ADVOGADO
FERNANDO RICARDO
CORREA(OAB: 207304/SP)
ADVOGADO
OTAVIO SOUZA MEDEIROS(OAB:
356513/SP)
RÉU
ARANTES & ARANTES LTDA. - ME
ADVOGADO
CLELIA PACHECO MEDEIROS
FOGOLIN(OAB: 81652/SP)
RÉU
PAULO SERGIO ARANTES
ADVOGADO
CLELIA PACHECO MEDEIROS
FOGOLIN(OAB: 81652/SP)
RÉU
TONY JESUS DOMINGUES
RÉU
LUIZ CARLOS ARANTES
O reclamante deverá noticiar nos autos, em dez dias após o
vencimento da última parcela, eventual descumprimento do acordo.
No silêncio, presumir-se-á cumprida a obrigação.
Defiro o prazo de 30 (dias) contados da data da última parcela do
acordo, prevista para 15/04/2020, para o reclamado comprovar o
recolhimento previdenciário, cota empregado e empregador.
Indefiro a isenção das custas processuais pretendida pelas partes.
Isto porque não cabe ao juízo de primeiro grau decidir sobre pedido
de custas após condenação em sentença, sob pena de estar
Intimado(s)/Citado(s):
revendo a decisão já proferida, o que é defeso por lei (art. 494, do
- ARANTES & ARANTES LTDA. - ME
- PAULO SERGIO ARANTES
CPC).
Portanto, deverá o reclamado, comprovar o recolhimento das custas
processuais devidamente atualizadas, no prazo de 30 (trinta) dias,
PODER JUDICIÁRIO
após o cumprimento do acordo.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Uma vez que acordado entre as partes, defiro a exclusão do
reclamado Tony do BNDT e SERASA e a alteração da restrição do
veículo de placa FNM 3436, de circulação para transferência.
Providencie a secretaria.
PROCESSO: 0000270-85.2012.5.15.0058
Intimem-se.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
BEBEDOURO, 12 de Março de 2019.
AUTOR: HELTON ANTONIO VENTURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132394
JUÍZA DO TRABALHO