2710/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
LUCAS DE SOUZA
FERRONATO(OAB: 329240/SP)
G. D. F. G.
ROBERTO TADAO GOMI
GOMI & FRANCA COMERCIO DE
CALCADOS EIRELI - ME
SUELI DE FRANCA GOMI
8400
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, o afastamento dos sigilos fiscal e bancário dos
executados (empresa e sócios), bem como de eventuais pessoas
jurídicas e físicas com eles relacionadas e sujeitas à
responsabilização solidária, na hipótese de participação fraudulenta
Intimado(s)/Citado(s):
na ocultação de bens.
- TAMIRES CRISTINA DOS SANTOS DE SOUZA
São José dos Campos, 24 de Abril de 2019.
Juiz(a) do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0010727-16.2015.5.15.0045
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010122-31.2019.5.15.0045
AUTOR
REGIS BELMIRO SILVA SANTOS
ADVOGADO
GUSTAVO DE PAULA
OLIVEIRA(OAB: 206189/SP)
RÉU
APTIV MANUFATURA E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO LTDA.
AUTOR: TAMIRES CRISTINA DOS SANTOS DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIS BELMIRO SILVA SANTOS
RÉU: GOMI & FRANCA COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME,
SUELI DE FRANCA GOMI, GABRIEL DE FRANCA GOMI,
Ao(s) advogado(s) do reclamante(s):
ROBERTO TADAO GOMI
fmla
DECISÃO
Evidente a ausência de lastro econômico da empresa executada,
cuja personalidade jurídica está a constituir óbice ao adimplemento
dos créditos alimentares da presente execução, perfeitamente
Fica Vossa Senhoria notificado(s) acerca da audiência INICIAL
legítima a penhora sobre o patrimônio pessoal dos sócios.
designada para o dia 05/06/2019 13:30 , sendo que a ausência
Por consequência, deverá ser aplicado, subsidiariamente o artigo
do(a) reclamante implicará o arquivamento do feito, nos termos do
4º, inciso V, da Lei 6.830 de 22 de setembro de 1980, art. 28 da Lei
artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho, cabendo ao
8.078 de 11 de setembro de 1990 e art. 50 do Código Civil,
reclamante a responsabilidade pelo pagamento das custas e
consoante aos arts. 769 e 889 da Consolidação das Leis do
emolumentos processuais.
Trabalho), impõe-se a responsabilização patrimonial dos sócios.
Destarte, ACOLHO o incidente de desconsideração da
A audiência será INICIAL, ficando as partes dispensadas de
personalidade jurídica da empresa GOMI & FRANCA COMERCIO
trazerem testemunhas.
DE CALCADOS EIRELI - ME, para manter os sóciosGABRIEL DE
FRANCA GOMI eROBERTO TADAO GOMI no polo passivo,
São José dos Campos, 26 de Abril de 2019.
doravante na condição de executados, para responder com seus
bens particulares pelo adimplemento da dívida trabalhista.
Diante do resultado negativo da penhora pelo BacenJud, prossigase com a expedição de mandado de pesquisa de bens EM FACE
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010189-93.2019.5.15.0045
AUTOR
EDUARDO VIEIRA GASQUES
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO RIBEIRO DE
AGUIAR(OAB: 251074/SP)
RÉU
CINEMARK BRASIL S.A.
DOS SÓCIOS GABRIEL E ROBERTO, devendo o Oficial de Justiça
utilizar os meios de pesquisa patrimonial conveniados à Justiça do
Trabalho, nos termos do Provimento GP-CR nº 5/2015, do TRT/15ª
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO VIEIRA GASQUES
Região.
Ao(s) advogado(s) do reclamante(s):
Autorizo, com base no art. 1º, § 4º, da Lei Complementar nº
105/2001, nos arts. 9º e 765, da CLT, no art. 26, V, "a", da
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