2899/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020
12212
ORIGEM: Vara do Trabalho de Capivari
JUIZ SENTENCIANTE: SOFIA LIMA DUTRA
Votos Revisores
RELATORA: ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
(6)
Acórdão
Processo Nº ROT-0013300-74.2017.5.15.0039
Relator
ANA AMARYLIS VIVACQUA DE
OLIVEIRA GULLA
RECORRENTE
ANDRE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
Clodoaldo Sanguino de Oliveira(OAB:
286070/SP)
RECORRENTE
RAIZEN ENERGIA S.A
ADVOGADO
REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 257220/SP)
RECORRIDO
RAIZEN ENERGIA S.A
ADVOGADO
REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 257220/SP)
RECORRIDO
ANDRE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
Clodoaldo Sanguino de Oliveira(OAB:
286070/SP)
RELATÓRIO
Da r. decisão de origem, que julgou improcedentes os pedidos da
inicial, recorrem ordinariamente as partes. O reclamante, por suas
razões recursais, requer a reforma do julgado quanto à doença do
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE PEREIRA DE SOUZA
trabalho e responsabilidade civil da reclamada. Já a reclamada, por
suas razões, requer a reforma quanto aos honorários advocatícios e
Justiça gratuita.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Partes devidamente representadas.
Dispensado o recolhimento das custas processuais, tendo em vista
a concessão do benefício da Justiça Gratuita, nos termos do § 3º do
art. 790 da CLT.
Contrarrazões pela reclamada.
É o relatório.
PROCESSO N° 0013300-74.2017.5.15.0039 RO
RECURSO ORDINÁRIO
1º RECORRENTE: ANDRE PEREIRA DE SOUZA
2º RECORRENTE: RAIZEN ENERGIA S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146137