2900/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
15321
como índice de atualização dos débitos trabalhistas no período
devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5%
anterior a 24.03.2015 e posterior a 11.11.2017 (no termos do artigo
(cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o
879, § 7º, da CLT).
valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial
obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado
provimento.
da causa.
(PROCESSO Nº TST-RR-10260-88.2016.5.15.0146, Relator
(...)
Ministro CAPUTO BASTOS, decisão de 9/10/2018)
§ 2º Ao fixar os honorários, o juízo observará:
Esse entendimento não é prejudicado por eventuais decisões do
I - o grau de zelo do profissional;
STF, até o momento, sobre a mesma matéria, tendo em vista o teor
II - o lugar de prestação do serviço;
da decisão proferida por essa Suprema Corte na Reclamação
III - a natureza e a importância da causa;
Constitucional 22.012:
IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o
"Ementa: RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE
seu serviço.
CORREÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS. TR. AUSÊNCIA DE
Este Juízo vem entendendo que a sucumbência define-se por item
IDENTIDADE MATERIAL ENTRE OS FUNDAMENTOS DO ATO
da pretensão, e não pela diferença entre o valor da condenação e o
RECLAMADO E O QUE FOI EFETIVAMENTE DECIDIDO NAS
do pedido.
ADIS 4.357/DF E 4.425/DF. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO.
Assim, no caso dos autos:
ATUAÇÃO DO TST DENTRO DO LIMITE CONSTITUCIONAL QUE
a) as reclamadas F.A. e FERACINI devem aos advogados do autor
LHE É ATRIBUÍDO. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. I - A
10% do valor que se apurar à condenação;
decisão reclamada afastou a aplicação da TR como índice de
b) o reclamante deve aos advogados da reclamada HPB honorários
correção monetária nos débitos trabalhistas, determinando a
que se fixam em 5% da soma dos valores dos pedidos 'd' a 'i',
utilização do IPCA em seu lugar, questão que não foi objeto de
atualizados desde a data do ajuizamento, e que serão deduzidos de
deliberação desta Suprema Corte no julgamento das Ações Diretas
seu crédito.
de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF, não possuindo,
portanto, a aderência estrita com os arestos tidos por
Pelo exposto,
desrespeitados. II - Apesar da ausência de identidade material entre
RESOLVE A 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO-SP,
os fundamentos do ato reclamado e o que foi efetivamente decidido
nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por RENAN
na ação direta de inconstitucionalidade apontada como paradigma,
FERREIRA MENDONÇA em face de F.A. SERVICE INDÚSTRIA E
o decisum ora impugnado está em consonância com a ratio
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.,
decidendi da orientação jurisprudencial desta Suprema Corte. III -
FERACINI, CARDOSO & CIA. LTDA. - ME e HPB SISTEMAS DE
Reclamação improcedente."
ENERGIA LTDA.:
(Rcl 22012, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Relator p/ Acórdão: Min.
- JULGAR IMPROCEDENTESos pedidos em face de HPB;
RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em
- JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos, para
05/12/2017, PROCESSO ELETRÔNICO Dje-037 DIVULG 26-02-
condenar a F.A. e a FERACINI, observadas a prescrição e a
2018 PUBLIC 27-02-2018).
fundamentação da presente (que a integra), sobremodo quanto aos
Os juros de mora contar-se-ão, nos moldes da legislação aplicável,
percentuais, bases, critérios, limites e parâmetros nela fixados, a
a partir do ajuizamento da reclamatória.
pagarem ao reclamante as seguintes parcelas:
Deferem-se ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se que,
a) valor líquido do TRCT, R$ 22.170,98, mais o acréscimo de
como o § 4º do art. 790 da CLT, com a redação definida pela Lei n.
50% do art. 467/CLT, R$ 11.085,49;
13.467/2017, é omisso quanto aos meios pelos quais deve ser
b) salários impagos, R$ 5.914,01;
comprovada a "insuficiência de recursos para o pagamento das
c) diferenças de FGTS (observadas as especificações
custas do processo", aplica-se subsidiariamente o § 3º do art. 99 do
prefaciais) e 40% (de todo o contrato);
CPC, segundo o qual se presume verdadeira a alegação de
d) repetição de contribuição assistencial.
insuficiência deduzida por pessoa natural, de modo que prevalece a
Dedução de valores pagos, juros e atualização monetária na forma
Súmula n. 463/TST.
da lei e da fundamentação.
De acordo com o art. 791-A da CLT:
Deverão as reclamadas condenadas, recolher as contribuições
Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão
previdenciárias incidentes sobre as pertinentes parcelas integrantes
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