2913/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
VINICIUS ALVES DE ALMEIDA
VEIGA(OAB: 196574/SP)
JORGINA CURY CARNEIRO DE
MENDONCA
VINICIUS ALVES DE ALMEIDA
VEIGA(OAB: 196574/SP)
EUGENIA ALVES PEREIRA MARTINS
VINICIUS ALVES DE ALMEIDA
VEIGA(OAB: 196574/SP)
7105
integral da conta que sofreu bloqueio judicial, dos meses de
dezembro/2019, janeiro e fevereiro de 2020.
Após, torne concluso.
3 - Intimem-se.
Presidente Prudente, 11 de fevereiro de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIA ALVES PEREIRA MARTINS
- JORGINA CURY CARNEIRO DE MENDONCA
- LOIRA E MORENA INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ROGÉRIO JOSÉ PERRUD
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº ATSum-0010474-46.2019.5.15.0026
AUTOR
LOURDES BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
HAMILTON FERNANDO MACHADO
DE MATTOS(OAB: 189256/SP)
ADVOGADO
KARINA SATIKO SANTELLO AKAISHI
DE MATTOS(OAB: 180233-D/SP)
RÉU
JORGE LUIS CABRAL DE LIMA
ATAIDE RESTAURANTE
Fundamentação
Processo: 0011929-51.2016.5.15.0026
AUTOR: MARIA APARECIDA NICULAU DE PAULA e outros (3)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURDES BARBOSA DA SILVA
RÉU: LOIRA E MORENA INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - EPP e outros (2)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
lac
DESPACHO
Fundamentação
Visto.
1 - Diante do requerimento das exequentes (id nº 0d3c071), gravese a restrição de CIRCULAÇÃO no cadastro do veículo
AVENIDA QUATORZE DE SETEMBRO, 1080, (Parque do Povo),
JARDIM PAULISTANO, PRESIDENTE PRUDENTE - SP - CEP:
HYUNDAI/HB20 1.6A COMF, placa FRR8081, de propriedade
19014-000
deJORGINA CURY CARNEIRO DE MENDONCA, e expeça-se
mandado de penhora e remoção.
TEL.: (18) 32221477 - EMAIL: saj.1vt.pprudente@trt15.jus.br
Quanto ao imóvel, preliminarmente, requisite-se ao 3º Tabelião de
Notas e de Protesto de Letras e Titulos de Presidente Prudente,
cópia da operação imobiliária registrada sob o nº 89646/07, de 30-3-
PROCESSO: 0010474-46.2019.5.15.0026
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
2007, Livro 336, fl. 65.
AUTOR: LOURDES BARBOSA DA SILVA
2 - As executadas JORGINA CURY CARNEIRO DE MENDONCA
e EUGENIA ALVES PEREIRA MARTINS requerem a liberação
RÉU: JORGE LUIS CABRAL DE LIMA ATAIDE RESTAURANTE
RNT
dos valores bloqueados por meio da ferramenta Bacen-Jud, com
fundamento no art. 833, do CPC.
DECISÃO PJe-JT
Diante dos documentos anexados ao feito, em relação à executada
Jorgina Cury Carneiro de Mendonça, defiro a restituição do valor
bloqueado por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira SIF, nos termos do provimento GP-VPJ-CR 002/2019.
Quanto à executada Eugênia Alves Pereira Martins, e tendo em
conta a existência de crédito em sua conta no mês de janeiro de
2020 (ID Nº d798c61), que não é fruto de proventos de
aposentadoria, preliminarmente, intime-se-a para anexar extrato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147128
Visto.
Intime-se a reclamada para pagamento do valor de R$ 952,16
(novecentos e cinquenta e dois reais e dezesseis centavos),
atualizado até 29-2-2020, correspondente às contribuições
previdenciárias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de