2950/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
6393
executado(a).
pelo empregado.
Os cálculos de liquidação deverão observar os parâmetros da r.
A OJ 415 será entendida quanto às horas e seus reflexos.
sentença e das decisões de instâncias superiores, se o caso,
Períodos de subsidiariedade devem ser considerados na
abrangendo inclusive os valores das contribuições previdenciárias
apresentação dos cálculos.
(cotas empregado e empregador) e fiscais devidas, nos exatos
Tratando-se de massa falida, os valores deverão ser atualizados até
termos do art. 879 da CLT.
a data de decretação da falência.
Havendo divergência entre os cálculos apresentados inferior a 20%
Após cumpridas as determinações acima, venham os autos
(vinte por cento), virão os autos para análise pela contadoria, para
conclusos para homologação e arbitramento dos honorários
homologação. Caso contrário, ou não havendo apresentação de
periciais contábeis.
cálculos pelas partes, fica desde já nomeado, para realização de
Em 07 de abril de 2020.
perícia contábil, às expensas da reclamada, o perito Mauro Guizze,
que deverá apresentar o competente laudo em 30 dias, findo o qual
as partes terão prazo comum de 5 dias para manifestação, sob
pena de preclusão.
Em qualquer caso, as partes ou o perito deverão se atentar para os
seguintes parâmetros:
1) evolução salarial;
2) correção monetária de acordo com o índice IPCA-E, ao passo
que qualquer índice divergente somente poderá ser utilizado
quando expressamente determinado ou autorizado em sentença ou
Processo Nº ATSum-0012337-89.2017.5.15.0096
AUTOR
DARLAN ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO
LEONEL ORMENEZI NETO(OAB:
393773/SP)
ADVOGADO
FABIO DA SILVA GONCALVES DE
AGUIAR(OAB: 327846/SP)
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO
VANESKA GOMES(OAB: 148483/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN ALVES DE ALMEIDA
acórdão;
3) juros simples calculados no percentual de um por cento ao mês,
contados do ajuizamento da ação ou do vencimento da obrigação,
PODER JUDICIÁRIO
para as parcelas vincendas, e aplicados "pro rata die" até a data do
JUSTIÇA DO TRABALHO
efetivo pagamento, nos termos da Súmula 200 do C.TST, sendo
que nos casos dos órgãos públicos deverá ser aplicado o disposto
no artigo 1º-F da Lei 9494/97;
INTIMAÇÃO
4) indicação dos valores devidos ao Imposto de Renda, observando
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
os termos da INRFB nº 1.500/2014 e da INRFB nº 1.558/2015;
5) indicação das contribuições previdenciárias devidas pelo
PODER JUDICIÁRIO
empregado e pelo empregador, incluindo as alíquotas devidas ao
JUSTIÇA DO TRABALHO
seguro acidente de trabalho, respeitando-se a Súmula nº 368 do
TST, com a aplicação de juros de mora pela taxa SELIC (art. 35 da
Processo: 0012337-89.2017.5.15.0096
Lei 8.212/91, que remete ao artigo 61, § 3º da Lei 9.430/96).
AUTOR: DARLAN ALVES DE ALMEIDA e outros (2)
6) verificação de despesas acessórias tais como honorários
RÉU: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA
periciais, multas, custas etc;
frlj
7) verificar a existência de depósitos recursais e/ou judiciais,
DESPACHO
anotando-os no resumo.
Preliminarmente, cumpram-se as obrigações de fazer determinadas
Ainda, deverá a reclamada informar em cinco dias quais as
na sentença, ora transitada em julgado.
alíquotas devidas para o INSS, comprovando seu enquadramento,
No prazo de 10 dias, a reclamada, com seu respectivo carimbo, e
sob pena de se considerar os valores máximos.
o(a) reclamante, com sua CTPS, deverão providenciar, em comum
Quanto ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), quando não
acordo, a anotação determinada em sentença, a fim de que a
mencionado, observar-se-á sua incidência em domingos e feriados.
reclamada retifique a anotação do contrato de trabalho na CTPS do
Quanto ao FGTS, salvo disposto em sentença, será incidente em
trabalhador, sem prejuízo, na ausência de anotação pela
todas as verbas salariais.
empregadora, de fazê-lo a Secretaria da Vara. Dentro desse prazo
Os juros de mora serão calculados descontando-se o INSS devido
a reclamada deverá comprovar o cumprimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149574