2955/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
RECURSO DE REVISTA
1028
/elar
Lei 13.467/2017
CAMPINAS/SP, 17 de abril de 2020.
SEVERINO CAETANO DA SILVA FILHO
Assessor
Recorrente(s):
1.A3 TERRAPLENAGEM E
ENGENHARIA LTDA.
Advogado(a)(s):
1.JULIANA APARECIDA
JACETTE (SP - 164556)
Recorrido(a)(s):
Advogado(a)(s):
1.EDIE MATOS DA SILVA
1.BRUNO NERY SORANZ (SP
- 281662)
Interessado(a)(s):
1.MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31/01/2020; recurso
Processo Nº ROT-0010402-06.2018.5.15.0152
Relator
JOSE OTAVIO DE SOUZA FERREIRA
RECORRENTE
SUSSANTUR TRANSPORTES,
TURISMO E FRETAMENTO LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE CASTANHA(OAB:
134501/SP)
RECORRENTE
FABIO SOUSA SANTOS
ADVOGADO
PAULO ROBERTO MARCUCCI(OAB:
80715/SP)
ADVOGADO
SAMANTA COLOMBARO
MARCUCCI(OAB: 287246/SP)
ADVOGADO
SAULO ROBERTO COLOMBARO
MARCUCCI(OAB: 321192/SP)
RECORRIDO
FABIO SOUSA SANTOS
ADVOGADO
PAULO ROBERTO MARCUCCI(OAB:
80715/SP)
ADVOGADO
SAMANTA COLOMBARO
MARCUCCI(OAB: 287246/SP)
ADVOGADO
SAULO ROBERTO COLOMBARO
MARCUCCI(OAB: 321192/SP)
RECORRIDO
SUSSANTUR TRANSPORTES,
TURISMO E FRETAMENTO LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE CASTANHA(OAB:
134501/SP)
apresentado em 10/02/2020).
Intimado(s)/Citado(s):
Regular a representação processual.
- SUSSANTUR TRANSPORTES, TURISMO E FRETAMENTO
LTDA.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho/Horas Extras.
PODER JUDICIÁRIO
Duração do Trabalho/Intervalo Intrajornada.
JUSTIÇA DO TRABALHO
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
processamento do recurso.
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): SUSSANTUR TRANSPORTES, TURISMO E
FRETAMENTO LTDA.
Advogado(a)(s): ALEXANDRE CASTANHA (SP - 134501)
Recorrido(a)(s): FABIO SOUSA SANTOS
Advogado(a)(s): PAULO ROBERTO MARCUCCI (SP - 80715)
SAMANTA COLOMBARO MARCUCCI (SP - 287246)
CONCLUSÃO
SAULO ROBERTO COLOMBARO MARCUCCI (SP - 321192)
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 15 de abril de 2020.
O Supremo Tribunal Federal, por meio da decisão do Ministro
Gilmar Mendes, proferida no ARE 1.121.633/GO, com repercussão
geral reconhecida, determinou a suspensão de todos os processos
pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149870
nacional e que versem sobre a "Validade de norma coletiva de
trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado