2965/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
14732
AUTOR: VALMIR APARECIDO ALMEIDA GRAMA
29/04/2020 com todos os empregados, inclusive os detentores de
RÉU: MUNICIPIO DE AGUAI
cargo de confiança, que informaram que a requerida iria retirar os
Ciência as partes dos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito
maquinários e enviar para outra empresa do grupo localizada em
SAO JOAO DA BOA VISTA/SP, 05 de maio de 2020.
outro município.
MARIA LUCIA RAMOS BUZON SILVA
A requerida está em estado de insolvência, uma vez que já não
Servidor
vinha depositando o FGTS dos empregados e disse para o
presidente do Sindicato que não tinha dinheiro para pagar os
Processo Nº ATSum-0010745-94.2020.5.15.0034
AUTOR
ARTUR JOAQUIM GARCIA
ADVOGADO
JOSÉ RUIZ DA CUNHA FILHO(OAB:
93930/SP)
RÉU
INDUSTRIA METALURGICA PDV
LTDA
salários desse mês, e não pagou as férias daqueles que iniciaram
no mês anterior. A situação mencionada ensejou, assim, a decisão
liminar nos autos 0010712-07.2020.5.15.0034 desta Vara, em que
foi determinado o bloqueio dos bens da empresa.
Note-se que a situação que envolve a reclamada foi noticiada em
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR JOAQUIM GARCIA
jornal de grande circulação neste município, além do que a
demissão de todos os funcionários é forte indicador do
encerramento das atividades.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Portanto, entendo que os documentos juntados e a decisão
proferida nos autos supramencionados são suficientes para
demonstrar a verossimilhança do direito alegado, não restando
INTIMAÇÃO
dúvidas quanto a motivação da dispensa do autor.
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
Quanto à possibilidade de perigo de dano ou o risco ao resultado
documento:
útil do processo, reputo que igualmente se encontra presente, eis
que a mesma é intrínseca à natureza do crédito trabalhista, sendo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
certo que, a mora no adimplemento dos haveres rescisórios, em
particular o seguro-desemprego, que visa amparar o trabalhador,
garantindo-lhe renda numa situação de desemprego involuntário,
PROCESSO: 0010745-94.2020.5.15.0034 - Ação Trabalhista - Rito
causa-lhe claros prejuízos, dificultando sua subsistência e de sua
Sumaríssimo
família.
AUTOR: ARTUR JOAQUIM GARCIA
Sendo assim, DEFERE-SEa antecipação de tutela pleiteada para
RÉU: INDUSTRIA METALURGICA PDV LTDA
levantamento do saldo do FGTS e habilitação no programa seguro
DECISÃO
desemprego.
Vistos etc…
Diante da impossibilidade de comparecimento presencial nas
Requer o autor concessão de tutela antecipada, para que seja
agências bancárias devido à pandemia do COVID 19, FICA
expedido alvará para levantamento dos depósitos fundiários e
notificado o Patrono do autor para, no prazo de 05 dias, indicar
habilitação no seguro desemprego, tendo em vista sua demissão e
dados bancários completos para operacionalização de
não entrega, pela parte reclamada, da guia TRCT e CD-SD.
liberação de valores.
O artigo 300 do Código de Processo Civil somente autoriza o juiz a
Com a vinda os dados bancários, expeça-se ALVARÁ de
conceder a antecipação dos efeitos da tutela quando presentes os
transferência para liberação de FGTS, bem como o ALVARÁ para
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do
habilitação no programa seguro desemprego.
dano.
Dê-se ciência à reclamante por seu patrono.
Não há nos autos prova inequívoca da demissão sem justa causa.
Após, designe-se audiência, notificando-se as partes com as
Contudo, evidenciou-se, no caso em análise, que a reclamada
cautelas de praxe.
simplesmente encerrou suas atividades no dia 27.04.2020, quando
SAO JOAO DA BOA VISTA/SP, 05 de maio de 2020.
informou que pagaria aos funcionários apenas metade dos haveres
RICARDO PHILIPE DOS SANTOS
rescisórios, visto que não tinha condições de pagar os direitos
Juiz do Trabalho
trabalhistas. Alguns assinaram o TRCT com ressalva, e todos
procuraram o sindicato profissional. Houve Assembleia Geral em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150512
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