2976/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2020
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
MARIA DA GLORIA DA SILVA
HEITOR MARCOS VALERIO(OAB:
106041-D/SP)
AF INDUSTRIA E COMERCIO DE
AUTO PECAS LTDA - EPP
FLAVIO CHRISTENSEN
NOBRE(OAB: 211772/SP)
ANTONIO FRANCISCO VINHADO
ALELUX COMERCIO DE AUTO
PECAS EIRELI
FLAVIO CHRISTENSEN
NOBRE(OAB: 211772/SP)
ALEXANDRE ANDRE VINHADO
NEIDE HANSEN
MARCIO FERNANDES SILVA(OAB:
224988/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GLORIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
6413
LIMEIRA/SP, 20 de maio de 2020.
HENRIQUE MACEDO HINZ
Juiz do Trabalho
WDR
Processo Nº ATOrd-0011677-67.2015.5.15.0128
AUTOR
LEILA CRISTINA TENORIO
ADVOGADO
VITOR HUGO PALINKAS
NEVES(OAB: 256782/SP)
RÉU
PROMO 7 RECURSOS E
PATRIMONIO HUMANO LTDA - EPP
ADVOGADO
JESUS ARRIEL CONES
JUNIOR(OAB: 85018/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
DIOGENES TADEU GONCALVES
LEITE JUNIOR(OAB: 186729/SP)
ADVOGADO
BRUNO AMANO DOS SANTOS(OAB:
305409/SP)
ADVOGADO
LUCELIA MARQUES DE ALMEIDA
PRADO(OAB: 264534/SP)
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
PERITO
MARCELO MARCOS FRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- PROMO 7 RECURSOS E PATRIMONIO HUMANO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0011414-30.2018.5.15.0128 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
AUTOR: MARIA DA GLORIA DA SILVA
documento:
RÉU: AF INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA EPP E OUTROS (5)
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Recebo a manifestação e passo a deliberar quanto as alegadas
omissões apontadas.
Em relação ao requerimento do benefício de gratuidade judicial, a
reforma trabalhista introduziu critério objetivo para concessão da
gratuidade, conforme art. 790, § 3°, qual seja, o recebimento de
proventos limitados a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral
PROCESSO: 0011677-67.2015.5.15.0128 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: LEILA CRISTINA TENORIO
RÉU: PROMO 7 RECURSOS E PATRIMONIO HUMANO LTDA EPP E OUTROS (2)
de Previdência Social. Desse modo, não havendo qualquer
comprovação de rendimentos pela executada, impõe-se o
indeferimento do requerimento.
Quanto a não manifestação em relação a sentença judicial juntada
aos autos, cumpre ressaltar que este Juízo deliberou que, até a
averbação da suposta retirada da executada perante a Junta
Comercial do Estado, esta não produzirá efeitos contra terceiros,
nos exatos termos do quanto prescreve o Art. 1.032 do Código Civil.
Assim, a sentença prolatada na ação de exigir contas não altera o
quanto já deliberado. Mantenho, portanto, a decisão de id 94ac384.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151157
DESPACHO
Observa-se dos autos que os débitos remanescentes, devidamente
atualizados para 27/04/2020, importavam em R$ 37.947,70 e, com
o novo depósito realizado pela executada, há nos autos o importe
de R$ 35.845,62.
Desse modo, intimem-se as executadas para o pagamento da
diferença, no importe de R$ 2.102,08, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT, sob pena de execução direta.