2993/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
45849
pública da penalidade que lhe foi aplicada”.
Processo Nº ATOrd-0010945-65.2015.5.15.0135
AUTOR
FERNANDO PEREIRA BATISTA
ADVOGADO
JULIANA AUGUSTA DELPY
PERLI(OAB: 193155/SP)
ADVOGADO
DANIELLE GARCIA LOPES(OAB:
217600-D/SP)
ADVOGADO
MURILO FERREIRA DIAS(OAB:
159792/SP)
ADVOGADO
RONALDO BORGES(OAB: 79448/SP)
RÉU
YKK DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
CARLA TERESA MARTINS
ROMAR(OAB: 106565/SP)
Razão assiste ao embargante, pelo que, sana-se a omissão:
Em apertada síntese, ao tomar a expressão posta em inicial: “(...)
exposição pública da penalidade que lhe foi aplicada (..)”,ensejaria,
em tese, o tipo penal de crime contra a honra por difamação.
De se observar que em nenhum momento o obreiro sequer
mencionou o tipo penal acima sugerido, tampouco apresentou-se à
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO PEREIRA BATISTA
autoridade policial e pior, ante a resistência da reclamada, competia
ao reclamante comprovar os fatos constitutivos de seu direito, a teor
do art. 818, da CLT c. c. art. 373, do CPC/2015, do qual não se
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
desincumbiu, uma vez que nenhuma prova produziu de suas
alegações. Apenas alegou e nem as testemunhas que trouxe à
instrução souberam prestar qualquer informar a respeito do tema,
INTIMAÇÃO
senão por apenas “ouvir dizer”!!!
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
Destarte, não obstante o consignado no dispositivo da sentença,
fica o embargante advertido para a lealdade e boa-fé.
PODER JUDICIÁRIO
DISPOSITIVO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0010945-65.2015.5.15.0135 - Ação Trabalhista - Rito
Ante o exposto, o juízo da4ª VARA DO TRABALHO DE
Ordinário
SOROCABA/SPCONHECE dos Embargos de Declaração opostos
AUTOR: FERNANDO PEREIRA BATISTA
por FERNANDO PEREIRA BATISTA para, no mérito, REJEITÁ-
RÉU: YKK DO BRASIL LTDA
LOS,ficandoo embargante advertido para a lealdade e boa-fé
SENTENÇA
processuais,mantendo inalterada a sentença proferida nos autos,
FERNANDO PEREIRA BATISTA opôs Embargos de Declaração
tudo nos termos da fundamentação supra, fundamentação esta que
alegando a existência de omissão/contradição no julgado quanto ao
passa a fazer parte integrante desta conclusão.
pleito de indenização por danos morais, relativamente “à exposição
pública da penalidade que lhe foi aplicada”.
Intimem-se.
É o breve relatório.
Nadamais.
SOROCABA/SP, 09 de junho de 2020.
RICARDO LUIS DA SILVA
FUNDAMENTAÇÃO
I – DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Conheço dos embargos de declaração, pois regular a
representação processual e tempestivos.
II – DO MÉRITO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Aduz o embargante omissão/contradição no julgado quanto ao
pleito de indenização por danos morais, relativamente “à exposição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152104
Juiz(íza) do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010945-65.2015.5.15.0135
AUTOR
FERNANDO PEREIRA BATISTA
ADVOGADO
JULIANA AUGUSTA DELPY
PERLI(OAB: 193155/SP)
ADVOGADO
DANIELLE GARCIA LOPES(OAB:
217600-D/SP)
ADVOGADO
MURILO FERREIRA DIAS(OAB:
159792/SP)
ADVOGADO
RONALDO BORGES(OAB: 79448/SP)
RÉU
YKK DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
CARLA TERESA MARTINS
ROMAR(OAB: 106565/SP)
Intimado(s)/Citado(s):