3015/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8748
07/02/2011.
VIRTUAL REALIZADA EM 05 DE MAIO DE 2020.
Alerta-se às partes que a interposição de eventuais embargos
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
declaratórios sem a estrita observância da lei ou da
Luiz Roberto Nunes.
jurisprudência, na forma do artigo 5º, LXXVIII, da Constituição
Composição:
Federal, poderá acarretar o não-conhecimento dos embargos,
Relator Desembargador do Trabalho Orlando Amâncio Taveira
além da aplicação das respectivas penalidades.
Desembargador do Trabalho Luiz Roberto Nunes
Juiz do Trabalho José Antônio Dosualdo
Convocado o Juiz José Antônio Dosualdo na cadeira auxílio.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação por maioria. Vencido o Desembargador Luiz Roberto
Nunes, que divergia para alterar marco inicial da indenização
por danos materiais considerando o ajuizamento da ação.
ORLANDO AMÂNCIO TAVEIRA
Desembargador Relator
CONCLUSÃO
Ante o exposto, decido: conhecer do recurso ordinário interposto por
SOLANGE APARECIDA BELCHIOR e, no mérito, PROVÊ-LO EM
PARTE para: a) reconhecer a doença ocupacional da Reclamante
Assinado eletronicamente por: ORLANDO AMANCIO TAVEIRA -
e, por consequência, condenar a Reclamada ao pagamento da
08/05/2020 19:13:11 - 99789db
indenização por danos morais, no importe de R$ 25.000,00 (vinte e
https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
cinco mil reais) e o pagamento da indenização por danos materiais,
stView.seam?nd=20021017322930800000053678010
em parcela única, no valor de R$ 110.822,91; b) excluir da
Número do processo: 0011927-91.2016.5.15.0055
condenação os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela
Número do documento: 20021017322930800000053678010
Reclamante; c) excluir da condenação à multa de 2%, prevista no
CAMPINAS/SP, 14 de julho de 2020.
art. 1.026, §2º, do CPC. Na forma da fundamentação
Honorários periciais em reversão pela Reclamada, uma vez que
RAQUEL CRISTINA JACOBUCCI PEROCCO
sucumbente no objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT.
Diretor de Secretaria
Rearbitra-se o valor da condenação para R$ 130.000,00, custa em
reversão pela Reclamada, no importe de R$ 2.600,00
PROCESSO JULGADO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153577
Processo Nº ROT-0010474-34.2018.5.15.0009
Relator
LUIZ ROBERTO NUNES
RECORRENTE
CELIO ANTONIO VIANA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA(OAB: 136460/SP)
RECORRENTE
ARAYA DO BRASIL INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO
Patricia Cavequia sAIKI(OAB:
260567/SP)
ADVOGADO
ZELIA MARIA RIBEIRO(OAB:
84228/SP)
RECORRIDO
CELIO ANTONIO VIANA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA(OAB: 136460/SP)