3037/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020
https://idg.receita.fazenda.gov.br/
13850
e
1.2- COLABORAREM IRRESTRITAMENTE para a efetividade da
http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-
prestação da tutela jurisdicional, sob pena de se sujeitarem às
servicos/gps/http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-
penalidades pela litigância de má-fé, ou pela prática de ato
cidadao/todos-os-servicos/gps/).
atentatório à dignidade da justiça.
10.5- IMPOSTO DE RENDA: DARF e código adequado (5936), na
Considerando-se que, em 22/06/2020, configurou-se o TRÂNSITO
forma preceituada no artigo 28 da lei 10.833/03, tendo como
EM JULGADO, da decisão proferida nestes autos, inicia-se, neste
beneficiário o autor-reclamante.
momento, a FASE DE LIQUIDAÇÃO E/OU CUMPRIMENTO do
11- Transcorridos todos os prazos acima, venham os autos
comando jurisdicional definitivo.
conclusos para deliberações, inclusive para eventual extinção da
Por se tratar da maior interessada na efetividade do título executivo,
fase de liquidação e ou cumprimento, caso não haja pendências
constituído na fase cognitiva, deverá a parte credora externar o
incidentais a serem decididas.
INTERESSE NO INÍCIO DOS PROCEDIMENTOS, CORRELATOS
Intimem-se as partes, por seus patronos.
À EXECUÇÃO, na primeira oportunidade em que se manifestar
BARRETOS/SP, 13 de agosto de 2020.
nestes autos, sob pena deste juízo permanecer impossibilitado de
RODARTE RIBEIRO
aperfeiçoar as medidas a ela essenciais e indispensáveis, enquanto
Juiz(íza) do Trabalho
não houver a referida manifestação expressa da mencionada parte
BAG
interessada.
A(s) parte(s) credora(s) deverá(ão), caso tenha(m) interesse, no
Processo Nº ATOrd-0012824-57.2016.5.15.0011
AUTOR
ALESSANDRO KALSCHNE DE LIMA
ADVOGADO
ADRIANO VANDO DA SILVA(OAB:
384078/SP)
ADVOGADO
RAMON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 406988/SP)
RÉU
MINERVA S.A.
ADVOGADO
EDUARDO FLUHMANN(OAB:
118168/SP)
RÉU
RODOVIARIO CRISMARA LTDA
ADVOGADO
PATRICIA GONCALEZ
MENDES(OAB: 126598/SP)
ADVOGADO
CIRIACO GONCALEZ MENDES(OAB:
173751/SP)
prazo de DEZ DIAS contados da ciência da presente decisão,
informar nos autos OS DADOS COMPLETOS DE SUAS CONTAS
BANCÁRIAS (agência e número completo da conta-corrente, ou de
caderneta de poupança, inclusive com os seus dígitos, bem como o
número de inscrição no CPF, data de nascimento do respectivo
titular e eventual PIS), OU DO PATRONO FORMALMENTE
CONSTITUÍDO E APTO A OUTORGAR QUITAÇÃO À PARTE
CONTRÁRIA, para que haja a destinação do crédito líquido
incontroverso, inclusive dos eventuais honorários sucumbenciais.
2- DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO KALSCHNE DE LIMA
Considerando-se a obrigatória observância judicial aos princípios da
EFETIVIDADE e DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO (CF, art.
5º, LXXVIII), com a necessidade de se tornar possível e viável o
imediato cumprimento do julgado; a detenção dos meios materiais e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
financeiros, necessários e indispensáveis ao aperfeiçoamento dos
atos processuais subsequentes; a postura contratual precedente,
INTIMAÇÃO
ensejadora do direito de ação, aqui exercido, e a constituição do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51892d9
título executivo judicial, sua liquidação e determinações de
proferido nos autos.
cumprimento e a eventual e oportuna fase de execução;
DESPACHO
DETERMINO, À PARTE RECLAMADA, que APRESENTE OS
Visto que julgado IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, em VINTE DIAS (CLT, art. 879, § 1º
autor em face da segunda reclamada(RODOVIÁRIO CRISMARA
– B) e, em valores atualizados monetariamente e acrescidos dos
LTDA), extinguindo os pleitos com resolução do mérito, exclua-se
juros moratórios, INCLUINDO AS PARCELAS VENCIDAS DO
do polo independente de certidão.
PENSIONAMENTO, ESTAS PARA PAGAMENTO DE UMA SÓ
1- ATENTEM AS PARTES PARA OS DEVERES DE:
VEZ, EM VALORES ATUALIZADOS MONETARIAMENTE E
1.1- Litigarem com LEALDADE e BOA-FÉ, bem como de
ACRESCIDOS DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO
cumprirem, com exatidão, os provimentos mandamentais e de não
AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
criarem embaraços à efetivação de provimentos judiciais (CPC, art.
Independente de vistas, ou de prévia manifestação da parte
5º e 77 a 81);
contrária, ficará outorgada, à referida planilha, a ser oportunamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154956