3057/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020
15390
Resposta já anexada.
presumindo-se desinteresse da reclamada quanto à apuração do
É o breve relatório.
valor. Determino à reclamada, no mesmo prazo, depositar em Juízo
Decido.
o valor por ela apurado, uma vez que ao apresentar os cálculos do
A questão apresentada pela Embargante já foi objeto de análise por
que reconhece devido, estabelece o valor incontroverso da
este Juízo, sob ID: dbec327, que abaixo transcrevo:
execução. Inerte a Reclamada, desde já determino a intimação do
“(…) Entre as partes, além deste processo, tramitou também o
Reclamante, maior interessado na rápida tramitação do processo,
processo de número 77.2018.5.15.0076">0010115-77.2018.5.15.0076 (pedidos
para apresentação de seus cálculos de liquidação, nos termos do
distintos), no qual houve acordo entre as partes, informado por
disposto no artigo 879 da CLT, no mesmo prazo supra.
petição em 11/07/2019. Referido acordo foi homologado na mesma
Apresentados os cálculos, dê-se vista à parte contrária por oito dias.
data. Na petição de acordo mencionada nenhuma menção existe
Após, remeta-se o processo ao Sr. Calculista para análise.
aos presentes autos. Nota-se que o acordo ali formulado teve por
CUMPRA-SE, sob as penas da lei. Intimem-se, por seus
objeto apenas a quitação do valor daquela execução, de forma
procuradores. (…)”
parcelada. Observa-se, na descrição do acordo naqueles autos, que
A reclamada apresentou protestos, alegando que o Reclamante
foi estabelecido que o mesmo seria firmado para EXTINÇÃO DO
agiu de má-fé.
PROCESSO (em letras maiúsculas na petição ali anexada),
Contudo, razão alguma lhe assiste.
referindo-se expressamente apenas ao processo no qual o acordo
Observe-se que a embargante também interpretou que o acordo se
foi firmado. Anote-se que os presentes autos foram distribuídos em
prestava à quitação dos pedidos da ação em que foi apresentado,
24/04/2019, com expedição de notificação inicial em 29/04/2019, e
tanto que nada alegou neste processo, nem mesmo nas suas
com habilitação de advogado para a reclamada Planova em
razões recursais.
21/06/2019, ou seja, todos os atos para ciência da reclamada
É necessário reforçar que esta ação já existia ao tempo do acordo
ocorreram previamente à notícia do acordo no processo 0010115-
apresentado, de modo que os pedidos formulados já estavam sob
77.2018.5.15.0076. Assim, considerando que havia ciência destes
análise desta Especializada e não poderiam ser objeto de quitação
autos quando da realização do acordo relativo ao processo 0010115
sem manifestação expressa aqui apresentada.
-77.2018.5.15.0076, e que a petição do acordo, em seus termos,
Por outro lado, a boa-fé do reclamante emerge do fato de que foi ele
indica que a quitação era restrita ao processo em tela, ela não
quem juntou cópias daquela ação nesta, em suas contrarrazões, o
abrange o objeto da presente ação. A quitação geral outorgada ao
que acabou culminando no pedido de esclarecimentos da I.
final da petição do acordo abrange eventuais outros direitos que
Relatora.
pudessem ser objeto de litígio, mas não aqueles referentes a
Mantenho, pois, na integra a decisão proferida e alhures transcrita.
processos já ajuizados. Além disso, o art. 113 do Código Civil
Por todo o exposto, conheço e rejeito os Embargos à Execução
estabelece que que os acordos devem ser interpretados à luz da
apresentados
boa-fé. Assim, a restrição que consta da petição de acordo, logo na
CONSTRUCOES
sua abertura, estabelecendo que a abrangência limitava-se ao
Custas no importe de R$44,26.
processo 77.2018.5.15.0076">0010115-77.2018.5.15.0076, deve prevalecer sobre a
Intimem-se.
menção de quitação geral (genérica) que consta no final da mesma
por
PLANOVA
PLANEJAMENTO
S.A.
FRANCA/SP, 09 de setembro de 2020.
petição. Aplicação, também, do disposto no artigo 114 do Código
ELIANA DOS SANTOS ALVES NOGUEIRA
Civil.Ao final, para que a quitação pudesse atingir o objeto do
Juiz(íza) do Trabalho
presente feito, já em curso regular quando do acordo, deveria ter
havido expressa menção à tal abrangência e quitação também do
objeto deste processo. Não o tendo sido, razão assiste ao
reclamante e o objeto do presente feito não encontra-se incluído no
objeto do acordo firmado no processo 77.2018.5.15.0076">0010115-77.2018.5.15.0076.
Prossiga-se. Com a desistência do recurso interposto pela
reclamada Planova, operou-se o trânsito em julgado. Para
prosseguimento, apresente a reclamada os seus cálculos de
liquidação, nos termos da decisão proferida, no prazo de quinze
dias, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, da CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156249
E
Processo Nº ATOrd-0010070-10.2017.5.15.0076
MARIA APARECIDA SOARES
DUARTE
ADVOGADO
RAIMUNDO ALBERTO
NORONHA(OAB: 102039/SP)
AUTOR
GABRIELA APARECIDA DUARTE
ADVOGADO
RAIMUNDO ALBERTO
NORONHA(OAB: 102039/SP)
AUTOR
VALDIRENE APARECIDA DUARTE
ADVOGADO
RAIMUNDO ALBERTO
NORONHA(OAB: 102039/SP)
AUTOR
VALERIA APARECIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAIMUNDO ALBERTO
NORONHA(OAB: 102039/SP)
AUTOR