3062/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020
16645
ADVOGADO
MARCOS AFONSO DA
SILVEIRA(OAB: 159145/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGUES PAES EMPRESA DE SEGURANCA LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2124d7
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO/OFÍCIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Decorrido in albis o prazo para manifestação da parte executada,
conforme despacho ID. e4408c5.
PROCESSO: 04.2019.5.15.0082">0011649-04.2019.5.15.0082 - Ação Trabalhista - Rito
Em face da manifestação da parte exequente ID. 3e8fec0, para
Ordinário
quitação parcial de seu crédito, libere-se o depósito ID. 07844c7 à
AUTOR: DONIZETI BANTIM
parte exequente, deduzindo referido valor de seu crédito, sendo que
RÉU: DOMINGUES PAES EMPRESA DE SEGURANCA LTDA E
nenhuma retenção a título de imposto de renda retido na fonte deve
OUTROS (2)
ser efetuada, conforme r. Sentença de Liquidação ID. 6aea035
Fica Vossa Senhoria notificado da homologação do acordo,
Excepcionalmente, em face da PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-
conforme ata de audiência a seguir:
VPJ-CR nº 003/2020, de 24 de março de 2020, para a referida
"3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
liberação, expeça-se ofício conforme requerimento ID. 3e8fec0.
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 0011649-
Fica determinado ao Banco do Brasil S/A, agência 0057-4 que
04.2019.5.15.0082
proceda a transferência da importância de R$ 60.905,11
Em 16 de setembro de 2020, na sala de sessões da 3ª VARA DO
(SESSENTA MIL NOVECENTOS E CINCO REAIS E ONZE
TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, sob a direção do
CENTAVOS), acrescida de juros e correção monetária devidos a
Exmo(a). Juiz VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI, realizou-se
partir da data do depósito até a data da efetiva transferência, valor
audiência relativa a Ação Trabalhista - Rito Ordinário número
este proveniente do depósito nº 400109003029 de 08/07/2020, para
04.2019.5.15.0082">0011649-04.2019.5.15.0082 ajuizada por DONIZETI BANTIM em
a Conta Corrente 55.652-1, Agência 6575-7 do Banco do Brasil S.A.
face de DOMINGUES PAES EMPRESA DE SEGURANCA LTDA.
(001), de titularidade de Casseb e Casseb Advogados Associados,
Às 9h16min, foi, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, concedido
CNPJ 00.960.863/0001-00, informada por Renata Nicoletti Moreno
acesso às partes à videoconferência e iniciada a audiência virtual.
Martins, OAB: SP160501, patrona constituída nos autos pela parte
Presente o reclamante, acompanhado do(a) advogado(a), Dr(a).
exequente (beneficiária) ELISABETE PIRES BUOSI, CPF:
ALINE CRISTINA RECHI, OAB nº 264836/SP.
044.581.868-92 , devendo após a transferência encerrar a conta
Ausentes os reclamados DOMINGUES PAES EMPRESA DE
judicial.
SEGURANCA LTDA e RIO PRETO PRODUTOS DE PETROLEO
Após, aguarde-se o pagamento do valor remanescente do
LTDA e seus advogados.
precatório expedido.
Considerando a ratificação pessoal do reclamante por
Por medida de economia e celeridade processual, via assinada
videoconferência, homologo a transação noticiada para que produza
eletronicamente do presente serve de ofício ao Banco do Brasil
seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO-SE A PRESENTE
S/A.
RELAÇÃO PROCESSUAL COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 16 de setembro de 2020.
VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI
Juiz(íza) do Trabalho
HIA
Processo Nº ATOrd-04.2019.5.15.0082">0011649-04.2019.5.15.0082
AUTOR
DONIZETI BANTIM
ADVOGADO
ALINE CRISTINA RECHI(OAB:
264836/SP)
RÉU
DOMINGUES PAES EMPRESA DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO MAZZA DE
LIMA(OAB: 93868/SP)
RÉU
RIO PRETO PRODUTOS DE
PETROLEO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156555
termos do inciso III alínea b do artigo 487 do NCPC.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Tendo em vista que as parcelas discriminadas na conciliação ora
homologada se encontram excluídas da base de cálculo do saláriocontribuição, por força do parágrafo 9o. do artigo 28 da Lei de
Custeio (Lei 8.212/91), nenhum recolhimento de contribuições
previdenciáriassobre as parcelas da avença resta a ser
comprovado.
IMPOSTO DE RENDA A SER RETIDO NA FONTE
Nenhuma retenção a título de imposto de renda retido na fonte
deve ser efetuada, porquanto todas as parcelas discriminadas na