3093/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2020
3224
Assinado eletronicamente por: ROBERTO NOBREGA DE
ALMEIDA FILHO - 28/10/2020 07:32:30 - 6d2cdc8
https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
DISPOSITIVO
stView.seam?nd=20051115031368200000056708742
Posto isso, decido CONHECER EM PARTE do recurso ordinário
Número do processo: 0011219-66.2017.5.15.0100
interposto pela reclamante JOSILENE MARIA DE LIMA e, no
Número do documento: 20051115031368200000056708742
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Tudo nos termos da
, 03 de novembro de 2020.
fundamentação, mantendo-se na íntegra a r. sentença de 1a
instância.
HELOISA NAOMI NUMATA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0012058-59.2016.5.15.0025
ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA
FILHO
RECORRENTE
SUSANA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
FABIO APARECIDO DE
OLIVEIRA(OAB: 314998/SP)
RECORRIDO
TC TOMOCENTRO LTDA
ADVOGADO
PAULO AFONSO DE MARNO
LEITE(OAB: 36246-D/SP)
Relator
PROCESSO JULGADO EM SESSÃO ORDINÁRIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA EM 27 DE OUTUBRO DE
2020.
Intimado(s)/Citado(s):
Presidiu regimentalmente o julgamento o Exmo.
- TC TOMOCENTRO LTDA
Sr.Desembargador do TrabalhoRoberto Nóbrega de Almeida
Filho.
PODER JUDICIÁRIO
Composição:
JUSTIÇA DO TRABALHO
RelatorDesembargador do TrabalhoRoberto Nóbrega de
Almeida Filho
Desembargadora do TrabalhoLuciane Storel
PROCESSO nº 0012058-59.2016.5.15.0025 (ROT)
Desembargador do TrabalhoRenan Ravel Rodrigues Fagundes
RECORRENTE: SUSANA ALVES DE SOUZA
RECORRIDO: TC TOMOCENTRO LTDA
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
RELATOR:DESEMBARGADOR ROBERTO NOBREGA DE
ciente.
ALMEIDA FILHO
ACÓRDÃO
tcs
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Da sentença que julgou procedentes em parte os pedidos
Votação unânime.
formulados, recorre a empregada reclamada, aduzindo, em
resumo, ser indevida a condenação aos danos materiais no valor
arbitrado pelo juízo primevo.
ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA FILHO
Relator
Contrarrazões recursais foram apresentadas pela empresa
reclamante.
É o relatório.
Votos Revisores
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