3097/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2020
613
tratorista de trator esteira (04 funcionários), tratorista de trator
funcionário), tratoristas de trator cultivador (10 funcionários),
motoniveladora (01 funcionário), tratorista de pá carregadeira (02
tratoristas de trator herbicida (04 funcionários), tratorista de trator
funcionários), tratorista de empilhadeira (04 funcionário), tratorista
carregadeira (04 funcionários), tratorista de trator multiplicador (01
de guincho (02 funcionários), tratorista de trator de pátio (03
funcionário), tratorista de colhedor de cana (44 funcionários) e
funcionários), tratorista de trator coleta (01 funcionário), tratorista de
tratorista de trator reboque (09 funcionários).
trator cultivador (10 funcionários), tratorista de trator herbicida (04
Destaco que a inicial se refere a vários outros pedidos, além da
funcionários), tratorista de trator carregadeira (04 funcionários),
declaração da representatividade sindical do recorrente. Entretanto,
tratorista de trator multiplicador (01 funcionário), tratorista de
a presente ação, nos termos da própria inicial, não se especifica
colhedor de cana (44 funcionários) e tratorista de trator reboque (09
quais períodos de contribuições sindicais são eventualmente
funcionários).
devidas, razão pela qual indefiro o pedido. Com isto, não se poderia
Dos trabalhadores mencionados acima, o perito afirmou que os
dar natureza condenatória ao presente feito, devendo a parte
motoristas de caminhão basculante (02 funcionários), motorista de
interessada valer-se da ação própria, se assim desejar, para tomar
caminhão de coleta (01 funcionários), tratoristas de pá carregadeira
as medidas que entender devidas, em função da presente decisão.
(02 funcionários), tratoristas de empilhadeira (04 funcionário),
Por fim, determino que a Secretaria expeça a certidão de objeto e
tratoristas de guincho (02 funcionários), tratoristas de trator de pátio
pé requerida às fls. 1040/1041
(03 funcionários),tratoristas de trator coleta (01 funcionário),
exercem atividades exclusivamente na indústria.
Dispositivo
Também afirmou que os trabalhadores tratoristas de trator grade e
Ante o exposto, decido conhecer do recurso de SID. TRAB. EM
subsolo (11 funcionários), tratoristas de trator esteira (04
EMPRESAS RODOV. DE CARGAS CAMPINAS REG. -
funcionários), tratoristas de trator motoniveladora (01 funcionário),
SINDICARGAS e não o prover, e conhecer do SINDICATO DOS
tratoristas de trator cultivador (10 funcionários), tratoristas de trator
EMPREGADOS RURAIS DE COSMÓPOLIS, ARTUR NOGUEIRA,
herbicida (04 funcionários) , tratorista de trator carregadeira (04
PAULÍNIA E CAMPINAS e dar-lhe parcial provimento para julgar a
funcionários), tratorista de trator multiplicador (01 funcionário),
ação procedente em parte e declarar representados pelo
tratorista de colhedor de cana (44 funcionários) e tratorista de trator
SINDICATO DOS EMPREGADOS RURAIS DE COSMÓPOLIS,
reboque (09 funcionários) exercem atividades exclusivamente na
ARTUR NOGUEIRA, PAULÍNIA E CAMPINAS os seguintes
área rural.
trabalhadores: tratoristas de trator grade e subsolo (11
Em relação aos demais trabalhadores, que compreendem a
funcionários), tratoristas de trator esteira (04 funcionários),
integralidade dos motoristas, o perito afirmou que exercem atividade
tratoristas de trator motoniveladora (01 funcionário), tratoristas de
em caráter misto (rural/indústria).
trator cultivador (10 funcionários), tratoristas de trator herbicida (04
Assim, considerando o laudo técnico, que afirma com clareza que
funcionários), tratorista de trator carregadeira (04 funcionários),
esse último grupo de trabalhadores exerce suas atividades na
tratorista de trator multiplicador (01 funcionário), tratorista de
movimentação de cargas como peças, equipamentos, adubo,
colhedor de cana (44 funcionários) e tratorista de trator reboque (09
herbicidas, insumos, materiais e implementos, movimentado os
funcionários). No restante, decido manter a r. sentença, nos termos
veículos de transporte por rodovias, à míngua de prova em
da fundamentação.
contrário, não os considero trabalhadores rurais. Ressalto, ainda
Por fim, determino que a Secretaria expeça a certidão de objeto e
que, diante do conceito de categoria profissional diferenciada (§ 3º
pé requerida às fls. 1040/1041.
do art. 511 da CLT), onde se estabelece que essa categoria é
aquela "que se forma dos empregados que exercem profissões ou
SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS COLETIVOS
funções diferenciadas por força do estatuto profissional especial ou
Em sessão telepresencial realizada em 14 de outubro de 2020 (4ª
em conseqüência de condições de vida singulares", motoristas e
feira), a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal
tratoristas não se sujeitam ao princípio da agregação.
Regional do Trabalho da Décima Quinta Região julgou o presente
Com efeito, declaro representados pelo SINDICATO DOS
processo.
EMPREGADOS RURAIS DE COSMÓPOLIS, ARTUR NOGUEIRA,
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
PAULÍNIA E CAMPINAS os seguintes trabalhadores: tratoristas de
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
trator grade e subsolo (11 funcionários), tratoristas de trator esteira
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados:
(04 funcionários), tratoristas de trator motoniveladora (01
Relator: Desembargador do Trabalho SAMUEL HUGO LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158956