3180/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Março de 2021
4423
RECICLAGEM, TRANSPORTES, LOCACOES E SERVICOS LTDA
- EPP
MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO
JUIZ SENTENCIANTE: ERIKA DE FRANCESCHI
Desembargador Relator
Inconformadas com a r. sentença de id. fbea037, cujo relatório
, 11 de março de 2021.
adoto, e que julgou procedente em parte a ação, complementada
pela decisão de embargos de declaração de id. 6b0fdc6, recorrem
ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL
Diretor de Secretaria
ordinariamente as partes.
As reclamadas pretendem a reforma da sentença no tocante à
integração salarial, à jornada de trabalho e às horas extras, ao dano
Processo Nº ROT-0012505-11.2015.5.15.0016
Relator
MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO
RECORRENTE
SALMERON COMERCIO DE
RESIDUOS, RECICLAGEM,
TRANSPORTES, LOCACOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
RONALDO ANTONIO DE
CARVALHO(OAB: 162486/SP)
RECORRENTE
BIOSFERA RECICLAGEM E GESTAO
DE RESIDUOS LTDA - EPP
ADVOGADO
RONALDO ANTONIO DE
CARVALHO(OAB: 162486/SP)
RECORRENTE
LEANDRO RODRIGUES GENERIK
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE MENDES
OLIVEIRA(OAB: 147129/SP)
RECORRIDO
BIOSFERA RECICLAGEM E GESTAO
DE RESIDUOS LTDA - EPP
ADVOGADO
RONALDO ANTONIO DE
CARVALHO(OAB: 162486/SP)
RECORRIDO
LEANDRO RODRIGUES GENERIK
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE MENDES
OLIVEIRA(OAB: 147129/SP)
RECORRIDO
SALMERON COMERCIO DE
RESIDUOS, RECICLAGEM,
TRANSPORTES, LOCACOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
RONALDO ANTONIO DE
CARVALHO(OAB: 162486/SP)
material e aos danos moral e estético.
O reclamante, na modalidade adesiva, pretende a majoração do
valor arbitrado a título de dano moral e estético, despesas
médicas/danos materiais e honorários advocatícios.
Preparo, id. 4147a6c e 951f529.
Contrarrazões, id. 517667E e c5e52e8 e 8963f6f, pelo reclamante e
pelas reclamadas.
É o relatório.
VOTO
As referências aos autos serão feitas com indicação das folhas
constantes no formato em PDF.
Conheço do recurso, porquanto regularmente processado.
Intimado(s)/Citado(s):
O reclamante foi formalmente contratado pela primeira reclamada
- BIOSFERA RECICLAGEM E GESTAO DE RESIDUOS LTDA EPP
BIOSFERA RECICLAGEM E GESTAO DE RESIDUOS LTDA EPP, com registro em sua Carteira Profissional, prestando serviços
desde 25/08/20144, na função de auxiliar de produção (vide fl. 22).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Requereu o reconhecimento de grupo econômico com a segunda
reclamada SALMERON COMERCIO DE RESIDUOS,
RECICLAGEM, TRANSPORTES, LOCACOES E SERVICOS LTDA
- EPP.
4ª CÂMARA (SEGUNDA TURMA)
Com o objetivo de evitar a oposição de embargos de declaração de
0012505-11.2015.5.15.0016 RO - RECURSO ORDINÁRIO
forma desnecessária, esclareço que, embora o julgamento dos
VARA DO TRABALHO SOROCABA 2A
recursos interpostos se dê na vigência da lei em epígrafe, as regras
1º RECORRENTE: LEANDRO RODRIGUES GENERIK
de direito material aplicáveis são aquelas vigentes à época dos
2 º RECORRENTE: BIOSFERA RECICLAGEM E GESTAO DE
fatos narrados na inicial, em observância às regras de direito
RESIDUOS LTDA - EPP
intertemporal.
3º RECORRENTE: SALMERON COMERCIO DE RESIDUOS,
No que tange às regras de direito processual com efeitos materiais -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164095