3222/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
961
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
INTIMAÇÃO
Publique-se e intime-se.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56ac9b3
Campinas-SP, 28 de abril de 2021.
proferida nos autos.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
RECURSO DE REVISTA
Desembargador do Trabalho
AP-0010055-17.2018.5.15.0105 - 3ª Câmara
Lei 13.467/2017
Vice-Presidente Judicial
/sdc
Recorrente(s): R. R. REPAROS AUTOMOTIVOS ROBERTO LTDA
Advogado(a)(s): MARCIO SUHET DA SILVA (SP - 166069)
Recorrido(a)(s): ANIVALDINO BATISTA DA SILVA
Advogado(a)(s): RICARDO PEREIRA DA SILVA (SP - 238707)
Interessado(a)(s): JOSE ROBERTO DE CARVALHO
Processo Nº AP-0010055-17.2018.5.15.0105
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
AGRAVANTE
R. R. REPAROS AUTOMOTIVOS
ROBERTO LTDA
ADVOGADO
MARCIO SUHET DA SILVA(OAB:
166069/SP)
AGRAVADO
JOSE ROBERTO DE CARVALHO
AGRAVADO
ANIVALDINO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
Ricardo Pereira da Silva(OAB: 238707D/SP)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- R. R. REPAROS AUTOMOTIVOS ROBERTO LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
PODER JUDICIÁRIO
Com efeito, após devidamente intimada, nos termos art. 76 do
JUSTIÇA DO
Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), conforme decisão
divulgada em 29/03/2021 (sendo considerada como data de
publicação para efeito de contagem de prazo processual o dia
INTIMAÇÃO
29/03/2021), a parte recorrente apresentou, em 29/03/2021, dentro
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56ac9b3
do prazo assinalado, a procuração objeto do Id 7dd7be,
proferida nos autos.
regularizando sua representação processual.
Desnecessário o preparo.
RECURSO DE REVISTA
AP-0010055-17.2018.5.15.0105 - 3ª Câmara
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Lei 13.467/2017
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
Recorrente(s): R. R. REPAROS AUTOMOTIVOS ROBERTO LTDA
revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e
literal de norma da Constituição Federal.
Advogado(a)(s): MARCIO SUHET DA SILVA (SP - 166069)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Recorrido(a)(s): ANIVALDINO BATISTA DA SILVA
Cumprimento / Execução / Desconsideração da Personalidade
Jurídica.
Advogado(a)(s): RICARDO PEREIRA DA SILVA (SP - 238707)
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Sócio / Acionista.
Os recorrentes deixaram de fundamentar seu apelo, uma vez que
não apontaram ofensa direta à Constituição Federal, como exigem o
art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do C. TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166678
Interessado(a)(s): JOSE ROBERTO DE CARVALHO