3223/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
9741
AGRAVADO: AMERRA HEARTLAND AGRI FUND E,LP
Apresentada defesa pela embargada/agravante, decidiu o MM.
AGRAVADO: ENERFO SUGAR PTE. LTD.
Juízo a quo:
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA
JUÍZA SENTENCIANTE: MARGARETE APARECIDA
De acordo com o disposto no art. 792, IV, do CPC, basta o
GULMANELI
ajuizamento da ação para que a alienação feita pelo devedor seja
[f]
considerada em fraude à execução, se reduzi-lo à insolvência,
dispensada até mesmo a citação deste.
Inconformada com a decisão de procedência dos embargos de
Frisa-se que o "Contrato de Financiamento" foi celebrado em 13 de
terceiro, agrava de petição a embargada (exequente nos autos
dezembro de 2017 e o aditamento em 4 de outubro de 2018, o que
principais RT 42.2020.5.15.0070">0010599-42.2020.5.15.0070).
conduz à conclusão de que as onerações foram pautadas pela boa-
Pugna a agravante pela reforma do decidido, sustentando que deve
fé dos contratantes, sobretudo considerando que realizada em data
ser mantida a "fraude à execução" decretada em relação à cessão e
anterior à propositura da ação principal (13 de abril de 2020).
transferência de créditos da executada em favor das embargantes
Assim, declaro integralmente eficazes em relação ao(à)
(execução nº 0014409-69.1998.4.01.3400, proveniente da Ação
embargado(a) a Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios referente
Ordinária nº 0002262-89.1990.4.01.3400), inclusive arguindo a má
ao "Contrato de Financiamento" e seu aditivo de 4 de outubro de
fé dos contratantes "diante do estado de insolvência da devedora
2018, oriundos dos valores devidos pela Copersucar às empresas
grupo GVO".
cedentes do grupo Virgolino de Oliveira, em razão do direito à
Foi apresentada contraminuta pelas embargantes/agravadas.
participação, na qualidade de então cooperadas, do resultado da
É o relatório.
ação de indenização (Ação Ordinária 0002262-89.1990.4.01.3400,
em curso perante a 7ª Vara Federal de Brasília e sua respectiva
VOTO
Execução nº 0014409-69.1998.4.01.3400), movida pela Cooperativa
de Produtores de Cana-de-Açúcar, Açúcar e Álcool do Estado de
Conheço do agravo de petição, regularmente processado.
São Paulo, em face da União Federal e IAAA.
A agravante sustenta, em síntese, que deve ser mantida a decisão
De acordo com os documentos apresentados, está claro que as
de "fraude na cessão de créditos pactuada entre a agravada e a
embargantes concedeu ao grupo econômico executado
devedora do processo principal, denotando-se pela ineficácia em
"empréstimo de pré-pagamento e exportação" em 13/12/2017, com
relação aos créditos superprivilegiados de natureza trabalhista"
garantia em créditos do "resultado positivo do processo judicial de
(artigo 186 do CTN). Destaca "o estado de insolvência da devedora"
indenização ajuizado pela Copersucar contra o Governo Federal
do grupo GVO "à época da pactuação da cessão fiduciária dos
brasileiro e o IAA- Instituto de Açúcar e Álcool (Ação Ordinária nº
direitos creditórios na ação de Preços - IAA (...) e a má-fé
0002262-89.1990.4.01.3400, ...) - tradução apresentada sob ID.
perpetrada" pelos contratantes.
bf7db79. Tratando-se de garantia dada anteriormente ao
A controvérsia diz respeito à declaração de fraude à execução
ajuizamento dos autos principais (Processo nº 0010599-
quanto à cessão fiduciária de direitos creditórios, havida nos autos
42.2020.5.15.0070, ajuizado em 13/04/2020), não há falar em
da Reclamação Trabalhista 42.2020.5.15.0070">0010599-42.2020.5.15.0070, contra a
fraude à execução, a teor do disposto no artigo 792, IV, do
qual insurgiu-se a agravada por meio dos presentes Embargos de
CPC:
Terceiro.
Aduziram as embargantes que receberam, em garantia a contrato
Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à
de financiamento celebrado com o grupo GVO, "direitos creditórios
execução:
referentes aos precatórios emitidos em decorrência da ação
(...)
ordinária nº 0002262-89.1990.4.01.3400 e respectiva execução nº
IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava
0014409-69.1998.4.01.3400" em trâmite perante a 7a Vara Federal
contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência.
de Brasília. Destacaram que os referidos direitos lhe pertencem
"desde 13 de dezembro de 2017, por força da cessão fiduciária que
Nesse sentido tem sido, prevalentemente, o entendimento adotado
lhe fora outorgada como garantia de pagamento de vultoso
neste Tribunal em casos envolvendo as cessões de crédito havidas
financiamento bancário".
pelo grupo GVO, conforme se infere das seguintes decisões:
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