3231/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
15467
O reclamante deverá noticiar nos autos eventual inadimplemento,
no prazo de 05 dias após o vencimento da obrigação. No silêncio,
A reclamada pagará ao reclamante a importância líquida de
será considerada cumprida a avença.
R$15.000,00.
Intimem-se.
Pago o total acordado, as partes dão quitação recíproca quanto ao
objeto da presente ação e ao extinto contrato de trabalho, nada
Após cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos em
mais podendo reclamar contra a outra parte, a que título for
definitivo.
(inclusive indenização por dano material e/ou indenização por dano
SOROCABA/SP, 25 de maio de 2021.
moral) e em tempo algum.
VALDIR RINALDI SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Multa de 50%, em caso de inadimplemento, com vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Processo Nº ATSum-0010431-05.2021.5.15.0135
AUTOR
DANIELA PESSOA DE ANDRADE
KUZMIAK
ADVOGADO
CRISTIANE APARECIDA ZACARIAS
INOCENCIO(OAB: 283720/SP)
RÉU
ELIANE LIRA VALERIO
ADVOGADO
ISABEL CRISTINA VIEIRA LIRA(OAB:
135211/SP)
RÉU
LUIZ BATISTA DE LIRA FILHO
ADVOGADO
ISABEL CRISTINA VIEIRA LIRA(OAB:
135211/SP)
RÉU
ELISABETE BATISTA DE LIRA
ADVOGADO
ISABEL CRISTINA VIEIRA LIRA(OAB:
135211/SP)
RÉU
ELISETE LIRA DE FREITAS
ADVOGADO
ISABEL CRISTINA VIEIRA LIRA(OAB:
135211/SP)
RÉU
EDILSON BATISTA DE LIRA
ADVOGADO
ISABEL CRISTINA VIEIRA LIRA(OAB:
135211/SP)
RÉU
LUIZ BATISTA DE LIRA
ADVOGADO
ISABEL CRISTINA VIEIRA LIRA(OAB:
135211/SP)
RÉU
EDUARDO BATISTA DE LIRA
ADVOGADO
ISABEL CRISTINA VIEIRA LIRA(OAB:
135211/SP)
RÉU
EMERSON BATISTA DE LIRA
ADVOGADO
ISABEL CRISTINA VIEIRA LIRA(OAB:
135211/SP)
Esta 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP homologa o acordo
noticiado para que produza todos os efeitos legais, a teor do artigo
764, §3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, julgando EXTINTO
o processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo
487, III, “b” do CPC/15.
Ante a natureza indenizatória das verbas discriminadas no acordo,
desnecessária a intimação da União.
Não obstante a rigidez do § 4º do artigo 790 da CLT, redação dada
pela Lei 13.467/2017, não há inovação na medida, porque se
constitui em mera transcrição do inciso LXXIV do artigo 5º da
CRFB/88. Logo, deve-se manter a interpretação sistemática que
vinha sendo adotada pela doutrina, jurisprudência e pelo próprio
legislador, conforme sua vontade estampada no artigo 99 e §§ do
CPC/15, aplicados supletivamente. Assim, em se tratando de
pessoa natural, o pedido de gratuidade da justiça pode ser
formulado na petição inicial, na contestação, na petição para
ingresso de terceiro no processo ou em recurso. Não há
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA PESSOA DE ANDRADE KUZMIAK
necessidade de prova prévia da insuficiência de recurso, bastando o
requerimento firmado pelo próprio advogado ou mediante
declaração da parte para se presumir verdadeira a alegação de
insuficiência, documento acostado com a inicial. Com base nele,
PODER JUDICIÁRIO
defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
JUSTIÇA DO
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 300,00, das quais fica
INTIMAÇÃO
isento diante da declaração de hipossuficiência juntada aos autos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33918bc
com a inicial.
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos etc.
O reclamante deverá noticiar nos autos eventual inadimplemento,
no prazo de 05 dias após o vencimento da obrigação. No silêncio,
será considerada cumprida a avença.
As partes celebraram acordo nos termos da petição ID. bec6f0c.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167313