3373/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Dezembro de 2021
3485
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Sustenta a embargante que a sentença homologatória de acordo,
restou omissa quanto ao requerimento de justiça gratuita.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cdc8d4
Indefere-se o requerimento.
proferida nos autos.
Não há nos autos declaração de que o embargante não possui
condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do
seu sustento próprio e de sua família, sob as penas da lei, de modo
que, não há como deferir o benefício da justiça gratuita.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Consoante termos do acordo homologado, cada parte arcará com
as custas processuais, “pro-rata”, na forma do artigo 789, §3o da
Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por ANTONIO
CLT.
CARLOS JACOB SILVA, alegando omissão na sentença proferida.
CONCLUSÃO
Medida interposta a tempo e modo.
Diante do exposto, o juízo da 3ª VARA DO TRABALHO DE
SOROCABA, decide REJEITAR os Embargos de Declaração
DECIDE-SE
interpostos por ANTONIO CARLOS JACOB SILVA, na forma da
fundamentação supra, parte integrante desta conclusão, para todos
Sustenta a embargante que a sentença homologatória de acordo,
os efeitos legais.
restou omissa quanto ao requerimento de justiça gratuita.
Intimem-se. Nada mais.
Indefere-se o requerimento.
SOROCABA/SP, 24 de novembro de 2021.
RICARDO LUIS DA SILVA
Não há nos autos declaração de que o embargante não possui
Juiz do Trabalho Substituto
condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do
seu sustento próprio e de sua família, sob as penas da lei, de modo
Processo Nº ATOrd-0010459-22.2019.5.15.0109
AUTOR
ANTONIO CARLOS JACOB SILVA
ADVOGADO
RAPHAEL ARCARI BRITO(OAB:
257113/SP)
RÉU
GULFSTREAM DO BRASIL
SERVICOS DE SUPORTE E
MANUTENCAO A AERONAVES LTDA
ADVOGADO
THAIS GALO(OAB: 146828/SP)
que, não há como deferir o benefício da justiça gratuita.
Consoante termos do acordo homologado, cada parte arcará com
as custas processuais, “pro-rata”, na forma do artigo 789, §3o da
CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS JACOB SILVA
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175883