3423/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Março de 2022
- VITERRA BIOENERGIA S.A.
2851
art. 896, § 8º, da CLT.
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
JUSTIÇA DO
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 21 de fevereiro de 2022.
INTIMAÇÃO
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f42f7d
Desembargador do Trabalho
proferida nos autos.
Vice-Presidente Judicial
RECURSO DE REVISTA
/mtb
ROT-0010557-53.2020.5.15.0050 - 7ª Câmara
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): VITERRA BIOENERGIA S.A.
Advogado(a)(s): MARIA INES PEREIRA CARRETO (SP - 86494)
Recorrido(a)(s): ANDERSON LEANDRO ALVES DE LIMA
Advogado(a)(s): OLIMPIO MARTINS LIMA CARLOS (SP - 421051)
Cumpre esclarecer que houve a retificação automática da autuação
Processo Nº ROT-0010557-53.2020.5.15.0050
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
ANDERSON LEANDRO ALVES DE
LIMA
ADVOGADO
OLIMPIO MARTINS LIMA
CARLOS(OAB: 421051/SP)
RECORRENTE
VITERRA BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
MARIA INES PEREIRA
CARRETO(OAB: 86494-D/SP)
RECORRIDO
VITERRA BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
MARIA INES PEREIRA
CARRETO(OAB: 86494-D/SP)
RECORRIDO
ANDERSON LEANDRO ALVES DE
LIMA
ADVOGADO
OLIMPIO MARTINS LIMA
CARLOS(OAB: 421051/SP)
Relator
no que se refere ao polo passivo da presente ação de "GLENCANE
BIOENERGIA S.A." para "VITERRA BIOENERGIA S.A."
Isso porque se trata de processo judicial eletrônico, ou seja, quando
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LEANDRO ALVES DE LIMA
- VITERRA BIOENERGIA S.A.
se realiza a retificação da autuação em face da alteração da
denominação social em um processo, tal cadastro atinge os demais
processos que envolvem a mesma empresa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
INTIMAÇÃO
Satisfeito o preparo.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f42f7d
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho / Horas in Itinere.
RECURSO DE REVISTA
No que se refere ao acolhimento das horas "in itinere"., o v.
ROT-0010557-53.2020.5.15.0050 - 7ª Câmara
acórdão, além de ter se fundamentado no conjunto fático-probatório,
Lei 13.467/2017
observou os ditames contidos nos dispositivos legais invocados.
Recorrente(s): VITERRA BIOENERGIA S.A.
Assim, inadmissível o recurso, haja vista o teor da Súmula 126 do
C. TST e a ausência dos requisitos exigidos pela alínea "c" do art.
Advogado(a)(s): MARIA INES PEREIRA CARRETO (SP - 86494)
896 da CLT.
Ademais, a recorrente não logrou demonstrar a alegada divergência
Recorrido(a)(s): ANDERSON LEANDRO ALVES DE LIMA
jurisprudencial. Os arestos colacionados são inadequados ao
confronto, por não preencherem os requisitos da Súmula 337, I, "a" /
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179031
Advogado(a)(s): OLIMPIO MARTINS LIMA CARLOS (SP - 421051)