3469/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
10843
§ 5º do art. 98 do CPC.
qualquer provocação da parte demandante, dê-se baixa e remetam-
Caso sejam localizados imóveis, eventuais emolumentos
se os autos ao arquivo.
decorrentes do registro da penhora deverão ser acrescidos ao valor
Intimem-se.
da execução, na forma do art. 883 da CLT.
RIBEIRAO PRETO/SP, 11 de maio de 2022.
ANDRESSA VENTURI DA CUNHA WEBER
ANDRESSA VENTURI DA CUNHA WEBER
Juíza do Trabalho Substituta
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0010441-58.2022.5.15.0153
AUTOR
POLIANA EDUARDA RIBEIRO
CARVALHO
ADVOGADO
ADRIANO DE CAMARGO
PEIXOTO(OAB: 229731/SP)
RÉU
DANKA SERVICOS E LIMPEZA LTDA
ADVOGADO
ADELITA CLAUDIA SUAVE(OAB:
409594/SP)
RÉU
RIVVE CLINICA MEDICA S/S
ADVOGADO
ADELITA CLAUDIA SUAVE(OAB:
409594/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA EDUARDA RIBEIRO CARVALHO
Processo Nº ATSum-0010441-58.2022.5.15.0153
AUTOR
POLIANA EDUARDA RIBEIRO
CARVALHO
ADVOGADO
ADRIANO DE CAMARGO
PEIXOTO(OAB: 229731/SP)
RÉU
DANKA SERVICOS E LIMPEZA LTDA
ADVOGADO
ADELITA CLAUDIA SUAVE(OAB:
409594/SP)
RÉU
RIVVE CLINICA MEDICA S/S
ADVOGADO
ADELITA CLAUDIA SUAVE(OAB:
409594/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANKA SERVICOS E LIMPEZA LTDA
- RIVVE CLINICA MEDICA S/S
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e59b68
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e59b68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Devidamente subscrito pela autora e pelos patronos que atuam no
Devidamente subscrito pela autora e pelos patronos que atuam no
feito, HOMOLOGO o acordo celebrado por meio da petição de
feito, HOMOLOGO o acordo celebrado por meio da petição de
#id:87ca809, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
#id:87ca809, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
excepcionalmente dispensando a sua ratificação.
excepcionalmente dispensando a sua ratificação.
Retire-se de pauta, cancelando-se a perícia designada.
Retire-se de pauta, cancelando-se a perícia designada.
Diante da natureza indenizatória dos títulos de direito objeto do
Diante da natureza indenizatória dos títulos de direito objeto do
acordo, não há incidência de encargos sociais ou fiscais.
acordo, não há incidência de encargos sociais ou fiscais.
Julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b",
Julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b",
do CPC.
do CPC.
Custas processuais pela autora, calculadas sobre o valor do acordo,
Custas processuais pela autora, calculadas sobre o valor do acordo,
no importe de R$ 76,00, com isenção de recolhimento, na forma da
no importe de R$ 76,00, com isenção de recolhimento, na forma da
lei.
lei.
Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pela parte
Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pela parte
autora, pleiteando a respectiva execução, nos termos do artigo 876
autora, pleiteando a respectiva execução, nos termos do artigo 876
e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.
e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.
Responderá a parte autora, nos autos deste próprio processo, pelos
Responderá a parte autora, nos autos deste próprio processo, pelos
prejuízos que causar à parte ré, em razão da execução das
prejuízos que causar à parte ré, em razão da execução das
medidas em comento, na hipótese de noticiar incorretamente o
medidas em comento, na hipótese de noticiar incorretamente o
descumprimento do acordo.
descumprimento do acordo.
Após o vencimento da última parcela, sem que tenha havido
Após o vencimento da última parcela, sem que tenha havido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182374