3493/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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parte recorrente indica trecho do acórdão recorrido que não aborda
A reclamada opõe embargos de declaração em face do despacho
todos os fundamentos adotados pela aludida decisão, deixando de
de admissibilidade de recurso de revista, alegando manifesto
cumprir adequadamente os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A,
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
I, da CLT.
A parte reclamante, apesar de devidamente intimada, não se
No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes: RR-
manifestou.
18177-29.2013.5.16.0020, 1ª Turma, DEJT de 29/04/2016; AIRR-
É a síntese do necessário.
104-15.2014.5.08.0014, 2ª Turma, DEJT de 06/05/2016; AIRR-
DECISÃO
10033-37.2014.5.14.0101, 3ª Turma, DEJT de 29/04/2016; AIRR-
São cabíveis os embargos de declaração de decisão em juízo de
10982-58.2014.5.14.0005, 4ª Turma, DEJT de 22/04/2016; AIRR-
admissibilidade de recurso de revista, na forma do art. 897-A da
1410-22.2013.5.07.0001, 6ª Turma, DEJT de 06/05/2016; AIRR-
CLT e, supletivamente, das normas previstas no Código de
11680-81.2014.5.03.0163, 7ª Turma, DEJT de 04/03/2016.
Processo Civil (art. 9º da IN 39/TST).
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Conheço dos embargos declaratórios, porque presentes os
Moral / Valor arbitrado
pressupostos de admissibilidade.
O v. julgado não se manifestou a respeito do valor arbitrado a título
Razão assiste à embargante, considerando o entendimento recente
de danos morais, sendo certo que o ora recorrente não cuidou de
do C. TST no sentido de que, constatado que na apólice de seguro
opor embargos de declaração para sanar a omissão, o que
garantia judicial apresentada há o número de seu registro na
inviabiliza o apelo, com fundamento na Súmula 297 do C. TST.
SUSEP, está atendida à exigência prevista no inciso II do artigo 5º
CONCLUSÃO
do Ato Conjunto do TST.CSJT.CGJT, não estando, por tal motivo,
DENEGO seguimento ao recurso de revista".
deserto o recurso de revista (AIRR-1165-81.2016.5.23.0026, 7ª
Diante do exposto, decido conhecer e acolher os embargos de
Turma, rel. Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 21/05/2021 e RR-
declaração opostos, na forma da fundamentação, que fica fazendo
20315-77.2019.5.04.0121, 8ª Turma, rel. Delaide Alves Miranda
parte integrante da decisão em juízo de admissibilidade de recurso
Arantes, DEJT 22/10/2021).
de revista.
De tal modo, há vício a ser sanado.
Publique-se e intimem-se.
Torno sem efeito o despacho de ID d8b9348, e passo à nova
Campinas-SP, 14 de junho de 2022.
análise do apelo:
"PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Tempestivo o recurso.
Desembargador do Trabalho
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
Vice-Presidente Judicial
/rsm
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho / Horas Extras
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada / Intervalo 15 Minutos
Mulher
Valoração da prova
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a
parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que
prequestiona a matéria, assim deixando de atender aos requisitos
exigidos pelo art. 896, § 1º, I, da CLT.
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral
Jornada Excessiva / Assédio Moral
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184023
Processo Nº ROT-0010436-37.2015.5.15.0135
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
ROSELI WASCONCELLOS ROSA DA
SILVA
ADVOGADO
EDUARDO ALAMINO SILVA(OAB:
246987/SP)
RECORRIDO
SCHAEFFLER BRASIL LTDA.
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO ARRUDA
COSTA(OAB: 106891/SP)
ADVOGADO
SILVIA LOBATO MONTEIRO(OAB:
252687/SP)
ADVOGADO
ALAN MARTINEZ KOZYREFF(OAB:
230294/SP)
ADVOGADO
VINICIUS BERTELLI ROSSI(OAB:
178112/SP)
ADVOGADO
ALDO JOSE FOSSA DE SOUSA
LIMA(OAB: 155741/SP)
PERITO
ENIO CELSO ZIOLLE
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- SCHAEFFLER BRASIL LTDA.