3508/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Julho de 2022
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
CREUSA DE MELO SOARES
RODRIGUES
ANA CANDIDA EUGENIO PINTO
CASALECCHI(OAB: 168887/SP)
MARCUS VINICIUS GEBARA
CASALECCHI(OAB: 183634/SP)
FRANCO GENOVESE GOMES(OAB:
193885/SP)
CONSISTE SERVICOS DE
ADMINISTRACAO,CONSERVACAO E
LIMPEZA LTDA - EPP
SIND EMP COMP VENDA LOC ADM
IMOV RESID COMERC SAO PAULO
KARINA ZUANAZI NEGRELI(OAB:
157012/SP)
FERNANDA SILVA SANT ANA(OAB:
237082/SP)
CARLOS ALBERTO AZEVEDO(OAB:
195698/SP)
SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
OSWALDO SANT ANNA(OAB:
10905/SP)
GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
MARCELLO DELLA MONICA
SILVA(OAB: 129000/SP)
CONSISTE CONDOMINIOS E
SERVICOS LTDA. - EPP
SERGIO ARTUR DORETTO
4990
nova intimação das reclamadas subsidiárias.
Cienitifiquem-se.
BAURU/SP, 05 de julho de 2022
ANDRE LUIZ ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010750-74.2022.5.15.0090
AUTOR
CELIO DE ALMEIDA
ADVOGADO
FLAVIO BALDUINO(OAB: 432643/SP)
ADVOGADO
BIBIAN DOS REIS(OAB: 360874/SP)
RÉU
VIARONDON CONCESSIONARIA DE
RODOVIA S/A
RÉU
SAMPIETRO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO - COMERCIO E
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU
RENOVA FACILITIES
CONSERVACOES E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU
AES TIETE INOVA SOLUCOES DE
ENERGIA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUSA DE MELO SOARES RODRIGUES
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3a83d3
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito tramita no “Juizo 100% Digital”,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f6fa4a
nos termos do art. 5o. da Resolução n. 345/2022 e do artigo 1o. da
OS n. 4/2022 da E. Corregedoria do TRT da 15a. Região a presente
proferido nos autos.
DESPACHO
Não assiste razão à reclamada SHERWIN-WILLIAMS, mantendo-se
a determinação de Id 55bc237 acerca do pagamento do débito
proporcional pelas reclamadas subsidiárias, por seus próprios
fundamentos, eis que tendo em vista que a precária situação
financeira da primeira e segunda reclamadas já é de conhecimento
público e que já foi evidenciado em inúmeros outros processos
semelhantes que as referidas empresas ou seus sócios não
possuem patrimônio para responder concretamente pela presente
execução.
Ademais, cabe a reclamada, responsável subsidiária, exercer o
benefício de ordem, bem como o direito de regresso.
Aguarde-se o prazo às reclamadas para pagamento.
No silêncio, liberem-se à reclamante os depósitos recursais
existentes nos autos transferindo-os para a conta indicada no Id
bf5ef9f, devendo ser apurado eventual débito remanescente para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185054
audiência será telepresencial.
Não obstante a adoção do “Juizo 100% Digital” as intimações
continuarão a serem realizadas pelo sistema DJET.
Designo audiência INICIAL (telepresencial) para o dia
11/10/2022, 13:12 horas, para tentativa de conciliação e
recebimento de defesa e documentos, conforme artigos 846 e 847
da CLT, sob as penas do art. 844 da CLT.(NÃO SERÁ PRODUZIDA
PROVA ORAL NA AUDIÊNCIA).
A audiência será virtual (telepresencial), pelo aplicativo Zoom,
devendo ser utilizado o código (ID da reunião) 826 1678 7881, com
a senha de acesso 3vt, também podendo ser acessada pelo
navegador,
digitando
:
https://trt15-jus-
br.zoom.us/j/82616787881?pwd=czZ3YmtER09jZFZzbGhlblE5bnh6
dz09
Eventual impossibilidade técnica ou de ordem prática, nos termos
do art. 6º, § 1º, da Resolução nº 314 do CNJ, deverá ser