3513/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
Ante a concordância do reclamante, HOMOLOGO os cálculos
apresentados pela reclamada no IDb08ed8e.Dessarte, o crédito
AUTOR
ADVOGADO
bruto do(a) exequente, atualizado para 11/07/2022 (ID190c2f0) perfaz um total de R$ 3.752,48.
AUTOR
ADVOGADO
Os honorários advocatícios são devidos pela reclamada ao(à)
patrono(a) do(a) reclamante, no valor de R$ 187,62.
AUTOR
ADVOGADO
Contribuições previdenciárias no importe de R$282,93, sendo R$
208,18 devidas pelo(a) reclamante, que deverão ser deduzidos de
AUTOR
ADVOGADO
seu crédito, e R$ 74,75 devidas pela reclamada.Referido encargo,
devidamente atualizado monetariamente, deverá ser recolhido
integralmente pela executada no mesmo prazo fixado para
RÉU
RÉU
ADVOGADO
pagamento do crédito do autor.
ADVOGADO
Imposto de renda é indevido, tendo em vista que o total das verbas
que compõe a base de cálculo do imposto não ultrapassa o limite de
isenção, nos termos das Instruções Normativas nº 1.500 de 29 de
RÉU
RÉU
ADVOGADO
outubro de 2014 e 1.558 de 31 de março de 2015, da Secretaria da
Custas processuais já recolhidas.
RÉU
RÉU
ADVOGADO
Tendo em vista a existência de depósito recursal nos autos
ADVOGADO
Receita Federal do Brasil.
principais e em atendimento à Resolução 180/2012, do C. TST,
ADVOGADO
liberem-se ao exequente e ao seu patrono o depósito de
ID87e8a01, nos limites de seus créditos líquidos, na conta
informada por seu patrono no ID 4fa7695. Providencie a
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
15213
ROBSON THOMAS MOREIRA(OAB:
223547/SP)
C.P.D.S.
ROBSON THOMAS MOREIRA(OAB:
223547/SP)
A.R.V.
ROBSON THOMAS MOREIRA(OAB:
223547/SP)
M.A.D.A.F.
ROBSON THOMAS MOREIRA(OAB:
223547/SP)
A.F.D.S.
ROBSON THOMAS MOREIRA(OAB:
223547/SP)
C.E.C.L.M.
M.D.R.
CLEBERSON LUCIANO
CANDIDO(OAB: 388432/SP)
RITA DE CASSIA RODRIGUES
MALESKI(OAB: 132351/SP)
A.P.
E.P.
MONIQUE FUZA NEVES(OAB:
92420/PR)
A.T.G.M.
E.C.E.E.E.
DOUGLAS JONES DOS
SANTOS(OAB: 376604/SP)
DIOGO LIMA GASPAR(OAB:
389558/SP)
GUILHERME BOLOGNINI
TAVARES(OAB: 74535/PR)
M.D.A.
LUIZ CARLOS GALINDO
JUNIOR(OAB: 7536/MS)
secretaria.
Considerando que o valor do depósito é suficiente para quitação
das demais verbas, cite-sea executada,na pessoa de seu
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.A.
advogado, apenas para fins do art. 884 da CLT.
Dispensada a intimação da União, tendo em vista que o valor total
das contribuições previdenciárias éinferior ao constante da Portaria
MF nº 582 de 11/12/2013.
Decorrido in albis o prazo da reclamada, liberem-se as contribuições
previdenciárias em guia própria, devendo a executada, no mesmo
prazo supra, informar seus dados bancários para restituição do
saldo remanescente.
Após o cumprimento de todas as determinações, arquivem-se os
autos.
Intimem-se.
TEODORO SAMPAIO/SP, 11 de julho de 2022.
SIDNEY XAVIER ROVIDA
Juiz do Trabalho Titular
KCML
Processo Nº ATOrd-0010354-88.2019.5.15.0127
AUTOR
J.C.D.P.
ADVOGADO
ROBSON THOMAS MOREIRA(OAB:
223547/SP)
AUTOR
R.A.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185361
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 84db834.
Processo Nº ATOrd-0010354-88.2019.5.15.0127
AUTOR
J.C.D.P.
ADVOGADO
ROBSON THOMAS MOREIRA(OAB:
223547/SP)
AUTOR
R.A.L.
ADVOGADO
ROBSON THOMAS MOREIRA(OAB:
223547/SP)
AUTOR
C.P.D.S.
ADVOGADO
ROBSON THOMAS MOREIRA(OAB:
223547/SP)
AUTOR
A.R.V.
ADVOGADO
ROBSON THOMAS MOREIRA(OAB:
223547/SP)
AUTOR
M.A.D.A.F.
ADVOGADO
ROBSON THOMAS MOREIRA(OAB:
223547/SP)
AUTOR
A.F.D.S.
ADVOGADO
ROBSON THOMAS MOREIRA(OAB:
223547/SP)
RÉU
C.E.C.L.M.
RÉU
M.D.R.
ADVOGADO
CLEBERSON LUCIANO
CANDIDO(OAB: 388432/SP)
ADVOGADO
RITA DE CASSIA RODRIGUES
MALESKI(OAB: 132351/SP)
RÉU
A.P.