3540/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022
7125
JUÍZA SENTENCIANTE: LUIZA HELENA ROSON
RELATOR: ANTONIO FRANCISCO MONTANAGNA
Votos Revisores
mng
CAMPINAS/SP, 18 de agosto de 2022.
CARLOS SOUSA PIMENTA
Irresignados com a r. decisão Id 3475426, que julgou improcedentes
Diretor de Secretaria
os embargos à execução e a impugnação à sentença de liquidação,
as partes interpõem agravo de petição.
Processo Nº AP-0000359-16.2012.5.15.0121
Relator
ANTONIO FRANCISCO
MONTANAGNA
AGRAVANTE
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 169709/SP)
AGRAVANTE
JOANILSON XAVIER ENEAS
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE COELHO(OAB:
132186/SP)
AGRAVADO
NIVALDO PEDRO FIORIN
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE COELHO(OAB:
132186/SP)
AGRAVADO
JOANILSON XAVIER ENEAS
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE COELHO(OAB:
132186/SP)
AGRAVADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929-D/RJ)
ADVOGADO
LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
AGRAVADO
VICENTE NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE COELHO(OAB:
132186/SP)
AGRAVADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 169709/SP)
Os exequentes, Id 3d7fa33, pugnam pela reforma no que se refere
à metodologia para recálculo do novo ISB e correção monetária.
Já a executada pretende a modificação do julgado no tocante à
apuração das contribuições devidas à PETROS, aporte de reserva
matemática, juros, salário base, período de apuração e honorários
periciais.
Contraminuta dos reclamantes Id 23953e9; e da reclamada, Id
e93cd5e.
Dispensada a manifestação prévia do Ministério Público do
Trabalho, nos termos dos artigos 110 e 111 do Regimento Interno
deste Tribunal.
É o relatório.
VOTO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos
Intimado(s)/Citado(s):
agravos.
- NIVALDO PEDRO FIORIN
MÉRITO
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXEQUENTES
PODER JUDICIÁRIO
RECÁLCULO DO ISB
JUSTIÇA DO
Pretendem os exequentes a revisão da sentença no que tange à
metodologia para recálculo do novo ISB.
Sem razão.
PROCESSO nº 0000359-16.2012.5.15.0121 (AP)
AGRAVANTE: JOANILSON XAVIER ENEAS, FUNDACAO
PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
AGRAVADO: JOANILSON XAVIER ENEAS, NIVALDO PEDRO
FIORIN, VICENTE NASCIMENTO DA SILVA, FUNDACAO
PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, PETROLEO
BRASILEIRO S A PETROBRAS
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187272
Conforme já bem pontuado pelo Juízo de origem, o recálculo do
benefício e a apuração das diferenças de complementação da
aposentadoria obedeceram ao comando da coisa julgada,
descabendo a irresignação dos autores.
Com efeito, as diferenças decorrentes da inclusão da parcela PL DL
1971 foram calculadas com a observância dos parâmetros já
praticados pela ré, não havendo qualquer determinação judicial
diversa.