3619/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022
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RB Partners; que não sabe quem é Guerino Manfrini; que o
que a 3° reclamada contratou o depoente para prestar serviços
senhor Guerino Manfrini nunca trabalhou para a Premier; que
de consultoria para reestruturação da empresa, que consistia
Ricardo Borsa não prestou serviços de consultoria financeira para a
basicamente em assessoria na renegociação de dividas,
empresa Premier; que a empresa Premier é uma factoring que
elaboração de relatórios de gerenciamentos e
trabalha com a antecipação de recebíveis no mercado de capitais;
acompanhamento das ideias e sugestões que a empresa tenha
que a primeira reclamada TH era cliente da empresa Premier desde
sucesso na reestruturação; que as empresas Premier, Thasa e Th
2015 ou 2016; que a Premier fazia a antecipação dos recebíveis
possuíam negócios em comum, pois a empresa Premier tinha uma
referentes as vendas a prazo realizada pela empresa TH; que desta
garantia prestada pela empresa Thasa ou TH, que era o terreno da
forma, a TH recebia à vista e os direitos eram cedidos para a
fábrica da TH Buschinelli, que por isso a Premier supria de recursos
empresa Premier; que a empresa Premier pagava um valor menor à
a empresa TH Buschinelli para que ela pudesse continuar
vista para a empresa TH e, em contrapartida, ganhava o valor total
fabricando os pisos; que a Premier fazia empréstimos ou
da venda a prazo feita pela empresa TH; que Ricardo Borsa
fomentos para a TH Buschinelli continuar produzindo,
também prestava serviços para outros clientes da Premier tais
comprando matéria prima e quitando a folha de pagamento; que
como o Grupo Porsani e Grupo Giacomello; que a TH trabalhou
não sabe dizer qual a relação da empresa Thasa com a Premier;
com outras empresas antecipação dos recebíveis, sendo que a
que pelo que se recorda, os bens dados em garantia para empresa
depoente sabe disso porque atua no mercado há 19 anos e por isso
Premier não estava em nome da empresa TH Buschinelli, mas sim
pode afirmar que a TH também trabalhou com a empresa Grupo
da empresa Thasa; que o depoente frequentava as dependências
Sifra; que a depoente tratava com a senhora Fábia da TH, até o
da empresa TH Buschinelli durante o trabalho de consultoria; que o
final; que a Premier tem mais de 150 clientes; que o senhor Pablo
depoente iria fazer uma reestruturação da empresa TH
Chaves é diretor do Grupo Premier Capital; que o senhor Pablo não
Buschinelli, por solicitação da Premier; que quando o depoente
visitava os clientes da Premier, sendo que exerce sua função
foi contratado pela empresa Premier, percebeu que esta
apenas dentro da Premier; que não sabe se a empresa Thasa deu
empresa fazia negócios com a empresa TH Buschinelli há
imoveis em pagamento para a Premier; que a depoente já foi até a
algum tempo e por isso, a empresa contratou o depoente para
TH fazer a gestão de riscos, pois faz parte do seu trabalho; que a
fazer um diagnostico para avaliação da viabilidade de continuar
depoente tratava com Fábia e não sabe dizer quem era os
fazendo negócios com a empresa TH Buschinelli; que o
gestores; que mesmo no final das atividades da TH, a depoente
depoente conversou com os empregados e diretores da TH
sempre tratou com Fábia e nunca tratou com o Ricardo e nem
Buschinelli, e já nos primeiros dias já constatou que a empresa TH
com os proprietários da TH; que a Premier não indicou o
Buschinelli se encontrava em estado pré falimentar; que a empresa
senhor Ricardo para prestar serviços para a TH. Nada mais.
Premier tem como objetivo social fazer empréstimos de créditos
para outras empresas; que sabe que a empresa Premier tem vários
No Processo n. 0011540-75.2020.5.15.0010 (prova emprestada), a
clientes, além da empresa TH Buschinelli; que se recorda da
testemunha apresentada pela própria recorrente, Sr. Antônio
empresa de mobília Dedicatto; que o depoente apresentou o
Ricardo Saretto Borsa, confirmou que a 3ª reclamada participava da
diagnostico de insolvência da empresa TH Buschinelli para a
administração da 1ª reclamada:
empresa Premier; que a empresa Premier disse ao depoente,
que como tinha uma garantia da empresa TH Buschinelli,
Primeira testemunha da 3° reclamada: ANTONIO RICARDO
"estava disposta a continuar colocando dinheiro lá", desde que
SARETTO BORSA, residente e domiciliado(a) na Rua Presidente
o depoente fosse a pessoa contratada para prestar uma
Antonio Candido, n° 214, Apt. 52, São Paulo-SP. Contraditada sob o
assessoria na administração da empresa TH Buschinelli; que
fundamento de amizade íntima entre depoente e os proprietários da
assim o depoente discutia as premissas e o plano de negócios com
3° reclamada. Inquirido, respondeu que os proprietários da 3°
os filhos da acionista Sra Necis; que quando tinha o aval dos filhos
reclamada são Pablo, Willian e Geraldo; que não há frequência
da acionista, o depoente buscava o aval da empresa Premier, pois
recíproca de residências; que o único contato era no serviço; que
sem este não seria possível viabilizar a condução do negócio, já
não se considera amigos deles e se trata de um contato comercial.
que a Premier arcava com os custos; que a anuência da empresa
Indefiro a contradita por não estar presente a causa da suspeição.
Premier referiase a concordância desta empresa com o que
Protestos do ilustre patrono. Advertida e compromissada.
seria feito com a empresa TH Buschinelli, mas não se restringia
Depoimento: " que não é e nunca foi empregado da 3° reclamada;
a operação de crédito, mas ao direcionamento da
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