3642/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2023
9472
CERTIDÕES PARA HABILITAÇÃO NO JUÍZO DA
DÉBITO DO INSS E CUSTAS/LEMBRETE/CHIP
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Considerando que os débitos referentes ao INSS e custas não se
Processo n. 1000626-29.2021.8.26.0531 - Vara Única do Foro de
enquadram como créditos concursais, e não é possível expedir
Santa Adélia
certidão para habilitação (Lei 11.101/2005 com as alterações da Lei
Dados do processo para fins de cumprimento da Consolidação dos
14.112/2020, artigo 6º, §§ 7º, alínea “b”, e 11), determino que essas
Provimentos da CGJT, artigo 112:
despesas sejam reunidas ao processo 0011264-66.2015.5.15.0027,
Processo 0010685-11.2021.5.15.0027 Ação Trabalhista - Rito
eleito como piloto das despesas.
Ordinário - Vara do Trabalho de Votuporanga (e-mail:
Determino que a secretaria inclua esses débitos na planilha:
saj.vt.votuporanga@trt15.jus.br)
CUSTAS/INSS/HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS/PERICIAIS
AUTOR: ALEX SANDRO SILVA SANTOS
INSS (empregado)…R$ 1.937,18 (28.5.2021)
ADVOGADOS: LEONARDO DOS SANTOS SILVA, OAB: 350145
INSS (empregadora)…R$ 660,07 (28.5.2021)
Honorários adv autor…R$ 16.132,06 (28.5.2021)
RÉU: AGROPECUARIA TERRAS NOVAS S/A
ADVOGADAS: ANA CAROLINA CARNELOSSI, OAB: 169267
Oportunamente será verificada a possibilidade de localização de
KAMYLA DE SOUZA SILVA TAKEMOTO, OAB: 324935
bens não essenciais à recuperação para quitação de créditos
extraconcursais, após instado o Juízo da Recuperação Judicial no
Data do ajuizamento da ação: 18/05/2021 15:20:06
exercício da cooperação judiciária.
Data da sentença: 22/08/2021
Data do acórdão: 24/02/2022
ARQUIVO PROVISÓRIO - FASE EXECUÇÃO
Data do trânsito em julgado da fase de conhecimento: 01/07/2022
Após cumpridas todas as providências supra, registrar as
obrigações de pagar, encaminhar o processo à fase de execução e
Data da homologação de cálculos: 16/01/2023
aguardar a notícia de pagamento no arquivo provisório, nos termos
Data do trânsito em julgado da sentença de liquidação: 27/01/2023
do art. 114 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-
Prioridade: Falência ou Recuperação Judicial
Geral da Justiça do Trabalho.
Intimem-se.
I - CRÉDITO DA PARTE AUTORA NESTE JUÍZO
VOTUPORANGA/SP, 13 de janeiro de 2023.
Reclamante: ALEX SANDRO SILVA SANTOS, CPF: 067.031.466-
SANDRA MARIA ZIRONDI
83
Endereço: RUA NAFETALI PEREIRA DIAS, 150, CENTRO,
Juíza do Trabalho Titular
EF
GASTAO VIDIGAL/SP - CEP: 15330-000
Principal (sem INSS/IRRF)…R$ 158.923,36 (28.5.2021)
Juros…Selic
IRRF já abatido da parte autora e que deverá ser recolhido-R$
460,03 (28.5.2021)
PARÂMETROS PARA HABILITAÇÃO
Processo Nº ATOrd-0010685-11.2021.5.15.0027
AUTOR
ALEX SANDRO SILVA SANTOS
ADVOGADO
LEONARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 350145/SP)
RÉU
AGROPECUARIA TERRAS NOVAS
S/A
ADVOGADO
ANA CAROLINA CARNELOSSI(OAB:
169267/SP)
ADVOGADO
KAMYLA DE SOUZA SILVA
TAKEMOTO(OAB: 324935/SP)
I - O advogado do autor deverá habilitar o crédito do cliente.
II - Os advogados deverão habilitar seus honorários.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO SILVA SANTOS
III - O perito deverá habilitar seu crédito.
IV - Este despacho assinado de forma digital, serve de certidão e
ofício para habilitação dos créditos de cada interessado.
V - Os interessados deverão utilizar esta certidão para providenciar
PODER JUDICIÁRIO
a habilitação do crédito no processo de Recuperação Judicial n.
JUSTIÇA DO
1000626-29.2021.8.26.0531, em trâmite na Vara Única do Foro de
Santa Adélia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194876
INTIMAÇÃO