3659/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023
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c. Do Ambiente de Trabalho
O reclamante sustenta que permanecia exposto a agentes nocivos
PODER JUDICIÁRIO
à saúde, em contato com produtos químicos de forma habitual. O
JUSTIÇA DO
laudo pericial contrariou essa tese, concluindo que as atividades
desenvolvidas foram salubres, mormente considerando o uso de
EPI, eficaz para neutralizar possível ação dos produtos químicos a
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c468070
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Wallace Felipe Angelo da Silva, devidamente qualificado, propôs
reclamação trabalhista contra Incorplan Engenharia Ltda e Estado
de São Paulo, defendendo o trabalho em condições insalubres, sem
o pagamento do adicional correspondente. Perseguiu a declaração
da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Atribuiu à
causa o importe de R$ 48.500,00. Juntou procuração e
documentos.
Em resposta, a reclamada Incorplan negou que o reclamante não
estivesse exposto a agentes insalubres, havendo treinamento para
o exercício da função e entrega dos equipamentos de proteção.
Pugnou pela improcedência. Juntou procuração e documentos.
O Estado de São Paulo contestou, arguindo, em sede preliminar,
sua ilegitimidade passiva. Prejudicialmente ao mérito, invocou a
prescrição. Sobre a questão de fundo, sustentou não ter
responsabilidade pelos débitos da empregadora, uma vez que lícita
a terceirização.
Determinada a realização de prova pericial, foi apresentado laudo
pericial técnico, com posteriores esclarecimentos, respeitado o
contraditório.
Não produzidas outras provas em audiência de instrução, foi
encerrada a instrução processual.
Restaram infrutíferas as tentativas conciliatórias.
É o breve relato.
DECIDO
a. Da Ilegitimidade de Parte
Oreclamantetrabalhou,porintermédiodaprimeirareclamada,a
serviço da segunda. Como tal, todos participaram da relação
jurídica triangular eestão legitimados a compor os polos do
processo, independentemente do resultado final acercadomérito.
Afastoapreliminar.
b. DaPrescrição
O contrato de trabalho vigorou entre 13/03/2020 e 26/12/2020. A
ação foi ajuizada em 24/02/2022, dentro dos dois anos após o
encerramento do vínculo de emprego. Logo, considerando os
prazos previstos no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal de
1988, não há prescrição a ser declarada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196110
que era exposto. Esclareceu o perito:
“O Reclamante alega fazer jus ao percebimento do adicional de
insalubridade em razão de sua função e atividades
desempenhadas, vistos que, habitualmente tinha contato com:
Produtos químicos tais como, cimento e cal e álcalis cáusticos.
Nesse sentido podemos dizer que os produtos alegados pelo
Reclamante a Norma Regulamentadora NR-15, em seu Anexo 13,
traz:
NR 15-NORMA REGULAMENTADORA 15 ATIVIDADES E
OPERAÇÕES INSALUBRES ANEXO N.º13 AGENTES QUÍMICOS
1. Relação das atividades e operações envolvendo agentes
químicos, consideradas, insalubres em decorrência de inspeção
realizada no local de trabalho. Excluam-se cesta relação as
atividades ou operações com os agentes químicos constantes dos
Anexos 11 e 12. Insalubridade de grau mínimo.
Fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande
exposição a poeiras.
Em que pese os argumentos da parte Reclamante, vejamos que a
Norma Regulamentadora é clara em trazer que apenas na
fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande
exposição a poeiras recai o adicional de insalubridade em grau
mínimo. Ademais os produtos utilizados não são álcalis cáusticos.
Também restou evidenciado que a Reclamada fornecia EPIs
capazes de neutralizar os possíveis agentes químicos, assim como
ficou comprovado a instrução de utilização.”
Nos esclarecimentos de fls. 266, o perito reiterou as suas
ponderações, destacando queo autor não realizava a
homogeneização de forma manual e sim mecanizada com auxílio
de betoneira, assim não mantinha contato com a massa de cimento
e cal. Também esclareceu que:
“Primeiramente vejamos que Álcali vem de base, base em química
significa dizer que são aqueles compostos que quando se dissolvem
em água, origina um pH maior do que 7. Qualquer substância que
quando dissolvida em água pode liberar o ânion hidroxila, ou seja,
quando dissolvida em água ela libera o ânion OH–.
Já a causticidade está relacionada à definição de queimadura, e
quando em contato com nós humanos o álcalis cáustico pode
causar algum tipo de queimadura. Segundo o Sistema Harmonizado
Global, oGHS, um produto corrosivo (um ácido ou uma base) é
qualquer material que, quando em contato com a pele por mais de 4