2456/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
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comprovada em liquidação; férias vencidas + 1/3 (2010/2011), na
no dia vinte e sete de março de 2018, sob a Presidência do
forma do art. 137 da CLT; férias proporcionais + 1/3 (2012); 13º
Excelentíssimo Senhor Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE
salários atrasados; 13º salário proporcional (2012); valores integrais
e com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores
de FGTS mais multa de 40%; e anotação da CTPS (admissão em
GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO e ILKA ESDRA SILVA
01/08/2010 e dispensa em 13/06/2012, devendo-se considerar a
ARAÚJO e, ainda, com a presença do Excelentíssimo Senhor
projeção do aviso prévio); cálculo com base na média das
Procurador Regional do Trabalho LUCIANO ARAGÃO SANTOS,
comissões dos últimos doze meses de serviço; multa do art. 477, §
por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do
8º, da CLT (Súmula nº 462 do TST); apuração em liquidação; juros
recurso, por conseguinte, conhecer do apelo e, no mérito, por
e correção monetária; indenização por dano moral decorrente da
maioria, dar-lhe provimento parcial para reconhecer o vínculo
não concessão da licença-maternidade no valor de 20.000,00 (vinte
empregatício entre as partes e condenar as reclamadas ao
mil reais) e indenização do período estabilitário a contar da extinção
pagamento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa sem
do pacto em 13/06/2012, até cinco meses após o parto ocorrido em
justa causa: aviso prévio indenizado; saldo de salário com base na
18/02/2013, a ser apurada em liquidação; juros e correção
comissão no importe de 1,8% referente à venda de imóvel efetuada
monetária nos termos da Súmula nº 439 do TST; custas invertidas.
no término pacto e não repassado pelas reclamadas, a ser
comprovada em liquidação; férias vencidas + 1/3 (2010/2011), na
forma do art. 137 da CLT; férias proporcionais + 1/3 (2012); 13º
salários atrasados; 13º salário proporcional (2012); valores integrais
de FGTS mais multa de 40%; e anotação da CTPS (admissão em
01/08/2010 e dispensa em 13/06/2012, devendo-se considerar a
projeção do aviso prévio); cálculo com base na média das
comissões dos últimos doze meses de serviço; multa do art. 477, §
8º, da CLT (Súmula nº 462 do TST); apuração em liquidação; juros
e correção monetária; indenização por dano moral decorrente da
não concessão da licença-maternidade no valor de 20.000,00 (vinte
Acórdão
Processo Nº Reenec/RO-0017938-37.2013.5.16.0016
Relator
GERSON DE OLIVEIRA COSTA
FILHO
JUÍZO RECORRENTE
KELLEN DA SILVA PIRES
ADVOGADO
GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO
SANTO SOUZA(OAB: 7593/MA)
RECORRIDO
CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES
ADVOGADO
ROGNE OLIVEIRA GELESCO(OAB:
187653/SP)
RECORRIDO
SELLER CONSULTORIA
IMOBILIARIA E REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO
ROGNE OLIVEIRA GELESCO(OAB:
187653/SP)
mil reais) e indenização do período estabilitário a contar da extinção
do pacto em 13/06/2012, até cinco meses após o parto ocorrido em
18/02/2013, a ser apurada em liquidação; juros e correção
monetária nos termos da Súmula nº 439 do TST; custas invertidas.
Intimado(s)/Citado(s):
- CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES
Acórdão
Acordam os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 16ª Região, em sua 8ª Sessão Ordinária, realizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117961
Processo Nº Reenec/RO-0017938-37.2013.5.16.0016
Relator
GERSON DE OLIVEIRA COSTA
FILHO
JUÍZO RECORRENTE
KELLEN DA SILVA PIRES
ADVOGADO
GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO
SANTO SOUZA(OAB: 7593/MA)
RECORRIDO
CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES
ADVOGADO
ROGNE OLIVEIRA GELESCO(OAB:
187653/SP)