3074/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Outubro de 2020
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I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de
tratando-se de pedido de justiça gratuita de pessoa natural
13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra
presume-severdadeira a alegação de hipossuficiência.
o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o
Assim, inexistindo impugnação da parte contrária e considerando a
prazo de dois anos após o término do contrato;
mencionada presunção, concedo ao(à) obreiro(a) o benefício da
II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso
justiça gratuita (art. 790, §3º, CLT).
em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar
- Dos honorários advocatícios
primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a
Uma vez que a presente ação foi ajuizada após a vigência da Lei nº
partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF)".
13.467/2017 (conhecida como "Reforma Trabalhista"), são devidos
Diante do exposto, uma vez que a ação refere-se a contrato
honorários de sucumbência, na forma do art. 791-A da CLT.
iniciado em janeiro de 1987 e foi ajuizada em 12/11/2019, declaro,
Por outro lado, aplicando-se supletivamente o CPC ao processo do
de ofício, a prescrição dos créditos fundiários anteriores a
trabalho (art. 15 do CPC e art. 769 da CLT), entendo que deve ser
novembro de 1989, extinguindo o processo com resolução de
utilizada também a regra do parágrafo único do art. 86 do diploma
mérito quanto aos mesmos.
processual civil. Segundo tal dispositivo, se um litigante sucumbir
É importante esclarecer que o FGTS deve ser depositado até o dia
em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas
7 (sete) do mês seguinte (art. 15 da Lei n.º 8.036/1990). Logo, o
despesas e honorários de sucumbência.
depósito de novembro de 1989 deveria ter ocorrido até 07/12/1989,
Considerando que a pretensão obreira foi deferida em sua maioria
o que também afasta a prescrição quanto a essa parcela.
(reconhecimento da relação de trabalho e do FGTS devido),
MÉRITO
entendo que a autora foi sucumbente em parte mínima, razão pela
- Do contrato de trabalho
qual o reclamado deve arcar integralmente com os honorários de
Considerando a revelia do ente público, o depoimento do(a)
sucumbência.
autor(a), assim como os documentos juntados com a exordial
Isso posto, condeno a parte reclamada a pagar honorários
(CTPS e contracheques), tenho como verdadeira a relação de
advocatícios no importe de 10% sobre o valor da condenação.
trabalho no período de 01/01/1987 a 30/09/2018,a função exercida
DISPOSITIVO
(professora), a dispensa sem justa causa e o não pagamento do
Diante do exposto, decido declarar de ofício a prescrição dos
FGTS e multa de 40%.
créditos fundiários anteriores a 12/11/1989, extinguindo o processo
Passo a análise da validade do pacto.
com resolução de mérito quanto aos mesmos.
Uma vez que o(a) reclamante foi admitido(a) antes da CF/88,
No mérito propriamente dito, decido julgar PARCIALMENTE
quando não era exigido concurso público para a contratação de
PROCEDENTES os pedidos formulados na presente Reclamação
funcionários sob o regime celetista, reconheço como válido o
Trabalhista, ajuizada por RAIMUNDA SILVA LIMAem face do
contrato de trabalho celebrado entre as partes.
MUNICÍPIO DE LAGO VERDE, para, condenar o reclamado a
Sendo assim, a relação de trabalho firmada entre as partes, desde
pagar ao(à) autor(a), após o trânsito em julgado da presente
o nascedouro até seu término, foi regida pelas normas esculpidas
decisão e observando-se as normas legais que regulam a quitação
na CLT.
de créditos por parte dos entes públicos, as seguintes parcelas:
Feitas as considerações acima e, inexistindo prova da quitação, são
a) FGTS do período contratual reconhecido e não prescrito
devidos, nos limites da lide (art. 492 do CPC), os seguintes pleitos:
(12/11/1989 a 30/09/2018);
1. FGTS do período contratual reconhecido e não prescrito
b) multa de 40% do FGTS;
(12/11/1989 a 30/09/2018), observando-se o percentual de
c)Honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da
recolhimento mensal de 8% sobre a remuneração obreira, que
condenação.
deverá ser pago diretamente ao reclamante, nos termos do artigo
Liquidação por simples cálculos, nos termos do art. 879 da CLT,
20, inc. III, da Lei nº 8.036/90.
tomando como parâmetro o período contratual reconhecido e não
2. Multa de 40% do FGTS.
prescrito (12/11/1989 a 30/09/2018)e a remuneração mensal de um
Para fins de elaboração dos cálculos, deverá ser considerada a
salário mínimo.
remuneração de um salário mínimo.
A parte autora deverá apresentar extrato atualizado de sua conta
- Da Justiça Gratuita
fundiária, para fins de apuração do montante devido.
Conforme disposto no art. 99, §3º, do CPC, aplicável supletivamente
Juros moratórios na forma da lei, a partir do ajuizamento da ação, e
ao processo do trabalho (art. 15 do CPC e art. 769 da CLT),
sobre as importâncias já corrigidas monetariamente (Súmula 200,
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