3438/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2022
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
CIRO G.S ANCHIETA
CARLITO FRANCISCO DOS ANJOS
852
presença dos demais requisitos de admissibilidade recursal
(objetivos e subjetivos), passo a receber o Recurso Ordinário
Intimado(s)/Citado(s):
interposto sob id e730dae.
- CARGILL AGRICOLA S A
- VIDAL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
Notifique-se o 1º reclamado.
Notifiquem-se também o reclamante e 2º reclamado para, querendo,
apresentarem no prazo legal suas contrarrazões em face do RO do
1º réu.
PODER JUDICIÁRIO
ESTREITO/MA, 23 de março de 2022.
JUSTIÇA DO
MAURILIO RICARDO NERIS
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d5b0be
proferida nos autos.
DESPACHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao Sr. Juiz do
Trabalho.
Estreito, MA, 23/03/2022.
Laila Laura de Freitas Peres
Técnica Judiciária
Processo Nº ATOrd-0016457-89.2020.5.16.0017
AUTOR
LAECIO ALVES DOS REIS
ADVOGADO
WILSON ALVES DA SILVA(OAB:
64489/DF)
RÉU
VIDAL LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
ROGERS ANTONIO CORSO(OAB:
46555/RS)
RÉU
CARGILL AGRICOLA S A
ADVOGADO
FLAVIO MASCHIETTO(OAB:
147024/SP)
TESTEMUNHA
GISLANE LUCENA DE MIRANDA
PERITO
ANA PAULA LOURENCO
RODRIGUES NEVES
TESTEMUNHA
MARIANO ALVES DA SILVA
TESTEMUNHA
CIRO G.S ANCHIETA
TESTEMUNHA
CARLITO FRANCISCO DOS ANJOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAECIO ALVES DOS REIS
R. H.
Id 6cbe773. Considerando que o cabimento dos embargos de
declaração no processo do trabalho tem regra expressa e
PODER JUDICIÁRIO
exauriente no art. 897-A, recebo a petiçao de id 6cbe773 como
JUSTIÇA DO
pedido de reconsideração.
O reclamado VIDAL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA insurge
aos autos requerendo a reconsideração da decisão proferida sob id
INTIMAÇÃO
213a5cc, a qual deixou de receber o Recurso Ordinário do 1º (id
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d5b0be
e730dae), em razão da ocorrência de duplicidade recursal.
proferida nos autos.
Aduz o referido réu que, enquanto o recurso de Id 9aa8e21 foi
DESPACHO
interposto pela 2ª reclamadaCARGILL AGRICOLAS.A,orecurso
de ID e730dae foi interposto pela 1ª reclamada, não havendo que
se falar em duplicidade recursal.
CONCLUSÃO
Compulsando-se os autos, assiste razão ao requerente, vez que
Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao Sr. Juiz do
restou equivocada na certidão de id 213a5cc a constatação da
Trabalho.
existência de duplicidade recursal, quando na verdade os recursos
Estreito, MA, 23/03/2022.
ordinários constantes sob id 9aa8e21 e e730dae foram interpostos
Laila Laura de Freitas Peres
por reclamados diferentes.
Técnica Judiciária
Assim sendo, chamo o feito à ordem para reconhecer o equívoco
operado na decisão de id 213a5cc, quanto ao não recebimento do
recurso do 1º réu em razão de duplicidade que não restou verificada
R. H.
e, para tanto, verificando-se a tempestividade, bem como a
Id 6cbe773. Considerando que o cabimento dos embargos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180103