3472/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022
CONCLUSÃO
583
Juíza do Trabalho Titular
Em face do exposto e o mais que dos autos consta,
decidoconhecer da impugnação oposta peloMUNICÍPIO DE
IMPERATRIZe que tem como parte impugnadaEDMAN FARIAS
SILVApara, no mérito, REJEITÁ-LA,reputando-a como
manifestamente protelatória, nos termos da fundamentação supra,
que passa a fazer parte integrante deste julgado.
Condeno o município impugnante ao pagamento de multa por
litigância de má-fé no valor correspondente a 1% sobre o valor
corrigido da causa a ser revertida em benefício da parte autora
desta ação.
Processo Nº ATOrd-0018201-42.2017.5.16.0012
AUTOR
ADRIANA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
TEYDSON CARLOS DO
NASCIMENTO(OAB: 16148/MA)
ADVOGADO
LUANNA DA SILVA BARBOSA(OAB:
17452/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE IMPERATRIZ
ADVOGADO
WERTSON JORGE DOS
SANTOS(OAB: 6849/MA)
ADVOGADO
MARIA HELENA DE OLIVEIRA
AMORIM(OAB: 3946/MA)
ADVOGADO
REGINA CELIA NOBRE LOPES(OAB:
4668/MA)
ADVOGADO
PATRICK ALVES MADEIRA DE
CARVALHO(OAB: 7008/MA)
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado desta decisão, ao (1) setor de cálculos
para atualização da dívida e inclusão da multa ora cominada.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DA SILVA NASCIMENTO
Em seguida, considerando que o crédito consolidado ultrapassa o
limite de 10 salários mínimos (teto da RPV), (2) notifique-se a
parte autora para informar, em 05 (cinco) dias, se renuncia ao
PODER JUDICIÁRIO
crédito excedente à RPV, a fim de que a presente execução seja
JUSTIÇA DO
processada pelo rito estabelecidopara os débitos de pequeno valor,
indicando, pela mesma forma, conta bancária de sua titularidade,
ou de procurador que detenha poderes para receber valores em seu
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b30d1a
favor.
Apresentada a renúncia, (3) intime-se o ente reclamado para
efetuar o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Em face do exposto e o mais que dos autos consta,
sequestro.
Decorrido in albiso prazo, e tratando-se de crédito de pequeno
valor, cadastre-se a execução no GPREC eproceda-se ao
sequestro do valor, via (4) SISBAJUD.
Fica advertido o ente público demandado de que poderá indicar
conta bancária para o sequestro de que trata este item, sob pena de
que a constrição recaia em qualquer conta de sua titularidade.
Efetivada a transferência em favor do credor da dívida, mediante
expedição de (5) alvará, façam-se os autos (6) conclusos para
extinção da vertente execução por sentença.
Não obstante as determinações alhures, caso não apresentada a
decidoconhecer da impugnação à execução levada a efeito
peloMUNICÍPIO DE IMPERATRIZe que tem como parte
impugnadaADRIANA DA SILVA NASCIMENTOpara, no
mérito,julgá-la PARCIALMENTE PROCEDENTE NOS TERMOS
DA FUNDAMENTAÇÃO, determinando o retorno dos autos ao
setor de cálculos desta Vara a fim de adeque a conta liquidatória
às orientações contidas na fundamentação.
INTIMEM-SE AS PARTES DA PRESENTE DECISÃO.
Após o trânsito em julgado do decisum, encaminhem-se os autos ao
setor de cálculos do juízo com vistas às adequações na conta.
renúncia, (7) expeça-se o competente Ofício Precatório, nos
termos do art. 9º da IN nº. 32/2007 do TST e do Ato Regulamentar
GP nº 06/2021, remetendo os autos ao Setor de Precatório e
Requisitório do Tribunal para a adoção dos procedimentos
necessários ao pagamento do crédito trabalhista aqui constituído.
Por fim, comprovada a transferência de recursos em prol da parte
autora/recolhimentos pertinentes,mediante expedição de (8)
alvará,retornem os autos (9) conclusos para extinção da
presente execução e consequente arquivamento dos autos.
LILIANE DE LIMA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182540
LILIANE DE LIMA SILVA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0153100-94.2005.5.16.0012
AUTOR
JOSE TELES DOS SANTOS
ADVOGADO
RAIMUNDO MIRANDA
ANDRADE(OAB: 5132/MA)
RÉU
CLEDSON RODRIGUES RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):