2054/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2016
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SANEAMENTO CESAN
seguimento ao recurso ordinário interposto pelo autor, por deserção.
RELATOR: DESEMBARGADOR LINO FARIA PETELINKAR
Razões de agravo no Id ee07ae3, em que o reclamante postula a
concessão da assistência judiciária, a dispensa do recolhimento das
EMENTA
custas processuais e o consequente destrancamento de seu
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. BASE DE
recurso ordinário.
CÁLCULO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
Contraminuta da reclamada no Id 1c6432c, manifestando-se pelo
PREVIDÊNCIA PRIVADA. O colendo Supremo Tribunal Federal,
desprovimento do recurso do autor.
após reconhecer a repercussão da matéria, decidiu que é da Justiça
Instrumento procuratório do reclamante nos Ids 0a20b9f e 73dbd7c;
Comum a competência para processar e julgar demandas que
da reclamada, no Id 38f895a.
envolvam pedido de revisão de complementação de aposentadoria
É o relatório.
formulado em face de previdência privada e sua instituidora (RE
2. FUNDAMENTAÇÃO
586.453/SE e RE-583.050/RS).
2.1. CONHECIMENTO
1. RELATÓRIO
O agravo de instrumento do reclamante é adequado, tempestivo e
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo reclamante em face da
conta com regular representação.
sentença de Id a0d6ac8, da lavra do MM. Juiz Fabricio Boschetti
Assim, conhece-se do agravo do autor, porpreenchidos seus
Zocolotti, da 12ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, que julgou
pressupostos de admissibilidade.
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
Considera-se a contraminuta da reclamada, por tempestiva e
Nas razões recursais (Id c5b3b8f), o reclamante requer a reforma
regular.
da sentença no tocante à assistência judiciária gratuita, à
2.2. MÉRITO
incorporação salarial da gratificação de chefia e aos honorários
2.2.1. RECURSO ORDINÁRIO TRANCADO. DESERÇÃO. PEDIDO
advocatícios.
DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E DISPENSA DE CUSTAS.
Contrarrazões da reclamada no Id 1c6432c Pág. 9/32, suscitando a
O reclamante se insurge contra a decisão de id a860a0a, que negou
preliminar de deserção e a prejudicial de incompetência material da
seguimento ao seu recurso ordinário, por deserção.
Justiça do Trabalho. No mérito, manifesta-se pelo desprovimento do
Pugna pela concessão da assistência judiciária gratuita para o
recurso.
prosseguimento de seu recurso ordinário.
Instrumento procuratório da reclamada no Id 38f895a; da
Vejamos.
reclamante, no Id 73dbd7c.
A assistência é exercida por advogado habilitado pelo sindicato de
É o relatório.
classe da categoria do empregado ou por advogado nomeado pela
2. FUNDAMENTAÇÃO
OAB a pedido do juízo, nos termos das Leis 5584/70 e 1060/50 e
2.1. CONHECIMENTO
Estatuto da OAB. O benefício contempla as isenções previstas no
Superado o conhecimento, consoante decisão proferida no AI
artigo 3º da Lei 1060/50, que inclui os serviços profissionais de
interposto pelo reclamante, cuja decisão se transcreve:
advogado e dos demais auxiliares da Justiça, inclusive peritos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. ASSISTÊNCIA
Observa-se que o autor está assistido pelo sindicado da categoria
JUDICIÁRIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO
(Ids 0a20b9f e 73dbd7c) e declarou seu estado de hipossuficiência
DE
financeira (Id 836eade).
MISERABILIDADE
JURÍDICA.
DISPENSA
DO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO
Na presente hipótese, houve condenação do reclamante em custas
ORDINÁRIO DESTRANCADO. A declaração de miserabilidade
processuais no importe de R$ 800,00, em razão do julgamento de
firmada pela autora possui presunção de veracidade, conforme
improcedência dos pedidos formulados na inicial.
dispõem os artigos 1º, da Lei 7.115/83, e 4º, caput e §1º, da Lei
Entretanto, considerando que a declaração de miserabilidade possui
1.060/50. Assim, estando o autor assistido por seu sindicato de
presunção de veracidade, conforme dispõem os artigos 1º, da Lei
classe, e não havendo prova em contrário nos autos, o benefício
7.115/83, e 4º, caput e §1º, da Lei 1.060/50, e, não havendo prova
pleiteado deve ser concedido. (Recurso provido).
em contrário nos autos, o benefício pleiteado deve ser concedido.
1. RELATÓRIO
Nesse sentido, vale destacar o teor da Orientação Jurisprudencial
Trata-se de agravo de instrumento do reclamante em face da r.
304, da SDI-1, do C. Tribunal Superior do Trabalho, que dispõe:
decisão de Id a860a0a, de lavra do Exmo Juíza , da 12ª Roberto
304. Honorários advocatícios. Assistência Judiciária. Declaração de
Jose Ferreira de Almada Vara do Trabalho de Vitória/ES, que negou
pobreza. Comprovação. Atendidos os requisitos da Lei n.
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