2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
3416
ADVOGADO
MARCELA APARECIDA DADALTO
MAGNAGO(OAB: 14106/ES)
SOLLO BRASIL SERVICOS DE CALL
CENTER LTDA
ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE
MELO(OAB: 9322/ES)
• Férias vencidas, em dobro, 2013/2014, acrescidas de 1/3;
• Férias vencidas simples 2014/2015, acrescidas de 1/3;
RÉU
• Férias proporcionais acrescidas de 1/3 (5/12);
ADVOGADO
• FGTS sobre as parcelas acima;
• Diferenças dos depósitos do FGTS (novembro/2016 a
março/2007, maio 2010, setembro e outubro/2011,
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE OLIVEIRA DOS SANTOS
dezembro/2012 a fevereiro/2013, julho/2013 a novembro/2013,
fevereiro/2014 a maio/2014, julho/2015, setembro/2015,
novembro e dezembro/2015);
PODER JUDICIÁRIO
• Indenização rescisória de 40% sobre o FGTS;
JUSTIÇA DO TRABALHO
• Multa prevista no artigo 467 da CLT, incidente sobre os itens
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
acima;
JUSTIÇA DO TRABALHO
• Multa prevista no artigo 477, § 8º da CLT;
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
• Diferenças de auxílio alimentação, totalizando R$ 600,00.
8ª Vara do Trabalho de Vitória
Deverá a Secretaria expedir ofício comunicando a dispensa sem
AVENIDA CLETO NUNES, 85, 6º andar, PARQUE MOSCOSO,
VITORIA - ES - CEP: 29018-906
justa causa do Autor em 18/3/2016 (com a projeção do aviso prévio)
ao Órgão Previdenciário e à SRTE/ES.
TEL.: - EMAIL: vitv08@trtes.jus.br
Deferem-se ao Autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros de mora 1% ao mês, a partir do ajuizamento da ação, e
correção monetária na forma da lei, sendo esta calculada na forma
da Resolução 8/2005 do CSJT.
No tocante aos descontos fiscais, bem como em relação à forma de
cálculo das contribuições previdenciárias, observe-se a Súmula 368
Processo: 0000668-89.2016.5.17.0008
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMANTE(S): AUTOR: ELIANE OLIVEIRA DOS SANTOS
RECLAMADO(S): RÉU: SOLLO BRASIL SERVICOS DE CALL
CENTER LTDA
Inserido por CLAUDIO MANOEL PEREIRA
do TST.
Após o trânsito em julgado ou formação de carta de sentença
deverá o devedor cumprir, no prazo de 15 dias, as obrigações nas
quais restou condenado, sob pena de imposição de multa de 10%
(sobre o valor das obrigações principais de pagar) e conseqüente
penhora, consoante disposto no art. 475-J, do CPC.
Custas de R$ 300,00, pelas Reclamadas, calculadas sobre R$
15.000,00, valor arbitrado à condenação.
Autor e segunda Ré cientes, na forma da Súmula 197 do TST.
Vistos, etc.
Retire-se o feito de pauta.
Intime-se a autora para que, em 10 dias, apresente ao Juízo o
original do documento impugnado pela reclamada, qual seja, o
atestado médico confeccionado com data de 27.08.2014, o qual
deverá ser acautelado pela Secretaria.
Após, voltem conclusos.
VITORIA, 12 de Janeiro de 2017
Intime-se a primeira Reclamada.
NEY ALVARES PIMENTA FILHO
Helen Mable Carreço Almeida Ramos
Juíza do Trabalho
VITORIA, 19 de Dezembro de 2016
HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000675-81.2016.5.17.0008
AUTOR
ELISANGELA APARECIDA
CARDOSO DIAS
ADVOGADO
ALICE CARDOSO DE
MENEZES(OAB: 13322/ES)
RÉU
DUCOURO INDUSTRIAL E
COMERCIAL S/A
ADVOGADO
JOSE MARIA DE OLIVEIRA(OAB:
5367/ES)
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTSum-0000668-89.2016.5.17.0008
AUTOR
ELIANE OLIVEIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103426
Intimado(s)/Citado(s):
- DUCOURO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A
- ELISANGELA APARECIDA CARDOSO DIAS