2196/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017
371
AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. DESERÇÃO.
Tratando-se os autos de embargos de terceiro, com natureza de
ação autônoma, porém incidental numa execução, caberia ao
2.1. CONHECIMENTO
agravante comprovar o recolhimento das custas processuais fixadas
na sentença. Recurso não conhecido.
EMBARGOS DE TERCEIRO - AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS FIXADAS PELA R. SENTENÇA DESERÇÃO DO AGRAVO.
Tratando-se os autos de embargos de terceiro, com natureza de
ação autônoma, porém incidental numa execução, caberia ao
agravante comprovar o recolhimento das custas processuais fixadas
na sentença. Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados deste
E. TRT:
1. RELATÓRIO
EMBARGOS DE TERCEIRO. AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESERÇÃO. Não se conhece do agravo por deserto, tendo em
vista o não-recolhimento das custas processuais fixadas na decisão
dos embargos de terceiro. (TRT 17, 2.ª T, Relator Desembargador
Marcello Maciel Mancilha, DEJT: 29/02/2016)
Agravo de Petição de Decisão de Embargos de Terceiro.
Pagamento de Custas. Pressuposto de Admissibilidade do Recurso.
Por se tratar de ação autônoma, os embargos de terceiro estão
Trata-se de agravo de petição interposto pelo terceiro embargante
sujeitos às regras do processo de conhecimento, mediante as quais
contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução do
deve a parte recolher as custas ao tempo da interposição do agravo
mérito.
de petição. (0223200-76.2009.5.17.0151, 1.ª Turma, Relator
Desembargador Gerson Fernando da Sylveira Novais, DEJT:
Contraminuta apresentada.
15/09/2010)
Sem parecer do d. Ministério Público do Trabalho.
EMBARGOS DE TERCEIRO. NÃO RECOLHIMENTO DAS
CUSTAS FIXADAS PELA R. SENTENÇA. DESERÇÃO. O
pagamento de custas é pressuposto objetivo de admissibilidade
recursal. Se há condenação da parte, ela deve recolhê-las para
recorrer, sob pena de ser considerado deserto o apelo. (TRT 17, 2ª
T., Des. Cláudio Armando Couce de Menezes, DJ 02/06/2010.)
Assim, há a exigência de pagamento das custas de execução para
interposição de agravo de petição em face da decisão que aprecia
os embargos de terceiro e, portanto, o recolhimento respectivo é
2. FUNDAMENTAÇÃO
requisito de admissibilidade para o conhecimento do agravo.
Assim, não conheço do recurso, por deserto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105586