2503/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2018
reais) cada, totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais).
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais),
em 16 de dezembro de 2009. DEPOSITÁRIO: MARIA DO CARMO
JUSTINO PEREIRA PIMENTA, Avenida Miramar, n° 116, Centro,
Marataizes/ES. ÔNUS: Itens 01 ao 05) Nada consta nos autos.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Itens 01 ao 05) Avenida Miramar,
n° 116, Centro, Marataizes/ES. 14. PROCESSO N. 016740084.2013.5.17.0131 (01674.2013.131.17.00.8) – RTOrd.
REQUERENTE(S): DENI JOSE VIEIRA (ESPÓLIO DE) (CPF:
283.505.537-15). ADVOGADO(A)(S): KATIUSCIA OLIVEIRA DE
SOUZA MARINS – OAB/ES 16.746. REQUERIDO(A)(S):
REINALDO JOSÉ GONÇALVES (CNPJ: 04.460.213/0001-57).
REQUERIDO(A)(S): ESPÓLIO DE RONALDO DE SOUZA
FERNANDES N/P DE LUANA FERNANDES. ADVOGADO(A)(S):
PRISCILLA THOMAZ DE OLIVEIRA – OAB/ES 12.448. BEM(NS):
Uma área de terreno com 400,00m², medindo 20,00 metros de
frente e de fundos, por 20,00 metros nas linhas laterais, situada no
Bairro Zumbi antiga Fazenda Divisa, nesta cidade de Cachoeiro de
Itapemirim/ES, confrontando pela frente com a Rua projetada,
fundos e demais lados com terrenos de Abel Santana. Obs.: Sobre
o aludido terreno há um imóvel de dois andares, onde atualmente,
funcionam um bar (Sucesso Bar) e um supermercado
(Supermercado Gonçalves). Imóvel matriculado sob o nº. 5.939 no
Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício de Cachoeiro de
Itapemirim/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil
reais), em 05 de julho de 2016. DEPOSITÁRIO: Não informado.
ÔNUS: Consta Penhora nos autos n° 0003000-29.2008.5.17.0131 –
RTSum, em favor de Lorena Souza Dias, em trâmite na 1ª Vara do
Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos n°
0135500-56.2008.5.17.0132 – RTOrd, em favor de Anderson de
Souza Alves, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de
Itapemirim/ES; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Lorival da Silva, nº 02, Bairro
Zumbi, Cachoeiro de Itapemirim/ES. O(A)(S) executado(a)(s) não
deverá(ão) impedir o(a) leiloeiro(a) e/ou seu representante legal a
vistoriar e fotografar, se for a hipótese, o(s) bem(ns) penhorado(s),
ficando desde já advertida de que a obstrução ou impedimento
constitui crime, nos termos do art. 330 do Código Penal. Aos
interessados em arrematar bens que os créditos tributários relativos
a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a
posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela
prestação de serviços de tais bens, ou as contribuições de melhoria
da União, Estados, Município e Distrito Federal, salvo quando
conste do título a prova de sua quitação, seja em leilão Pública ou
em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa,
sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o
adquirente (art. 130, parágrafo único, CTN). Quem pretender
arrematar ditos bens poderá comparecer no local, no dia e na hora
mencionados, confirmarem os lances e recolherem a quantia
respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes
de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o
valor total da arrematação, via deposito Judicial, no momento da
arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do
encerramento do leilão. O arrematante deverá depositar em 24
horas o saldo de 80%, e o sinal de 20% no ato do leilão, sob pena
de perda deste em favor da execução. Em caso de imóveis e
veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do
CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor
de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido
por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120598
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apresentação de caução idônea no caso de veículos. OBS: Lances
à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último
lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Adjudicado(s) o(s) Bem(s), o adjudicante deverá pagar a comissão
do(a) leiloeiro(a). Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue(m) o
pagamento da condenação ou celebre o acordo após a expedição
do edital, mas antes da realização do leilão público, a comissão
devida a(o) leiloeiro(a), a cargo do(a)(s) executado(a)(s), será fixada
pelo Juiz. Antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), pode
o(a)(s) executado(a)(s), a todo tempo, remir a execução, pagando
ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros,
custas, honorários advocatícios e comissão do(a) leiloeiro(a). Na
eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de
determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de
requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o
segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a
confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. Dado e
passado nesta cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES, aos 11 dias
de junho de 2018. E, para que chegue ao conhecimento do
interessado e, no futuro não alegue ignorância, é passado o
presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho e afixado na sede desta Vara, no lugar de costume.
NEDIR VELEDA MORAES Juiz do Trabalho Titular
Edital
Processo Nº RTSum-0001363-28.2017.5.17.0131
AUTOR
ANTONIO CARLOS CORREA DE
SOUZA
ADVOGADO
DAVI ALVES NASCIMENTO(OAB:
15770/ES)
ADVOGADO
BRUNA MARCHIORI(OAB: 17041/ES)
ADVOGADO
RAFAEL THOMAZ DE
OLIVEIRA(OAB: 17361/ES)
ADVOGADO
ELIZA THOMAZ DE OLIVEIRA(OAB:
16966/ES)
ADVOGADO
PRISCILLA THOMAZ DE
OLIVEIRA(OAB: 12448/ES)
ADVOGADO
FILIPE PANETO SILVESTRE(OAB:
26389/ES)
ADVOGADO
KATIUSCIA OLIVEIRA DE SOUZA
MARINS(OAB: 16746/ES)
ADVOGADO
THAIS BORELLI THOMAZ(OAB:
25340/ES)
ADVOGADO
ARLETE AUGUSTA THOMAZ DE
OLIVEIRA(OAB: 4976/ES)
ADVOGADO
JOSE IRINEU DE OLIVEIRA(OAB:
4142/ES)
RÉU
FERNANDO NEVES RODRIGUES
ADVOGADO
PABLO LUIZ MESQUITA(OAB:
24396/ES)
RÉU
M VIQUETTI GONCALVES
CONSTRUTORA - ME
RÉU
LACCHENG PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
PABLO LUIZ MESQUITA(OAB:
24396/ES)
RÉU
LACCHENG INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO
PABLO LUIZ MESQUITA(OAB:
24396/ES)
RÉU
LACCHENG CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
PABLO LUIZ MESQUITA(OAB:
24396/ES)
RÉU
LACCHENG ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
PABLO LUIZ MESQUITA(OAB:
24396/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- M VIQUETTI GONCALVES CONSTRUTORA - ME