2616/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018
- ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
- GM MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
- NIHELLYSON SANTANA MENEZES
- RENATO DE OLIVEIRA TOREZANI
- VALE S.A.
2511
Assinatura
VITORIA, 5 de Dezembro de 2018
LUIS CLAUDIO DOS SANTOS BRANCO
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Sentença
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Inserido por: SILVIO HERINGER COSTA
Processo Nº RTSum-0000885-63.2015.5.17.0010
AUTOR
DAYANNE OLIVEIRA CLEMENTE
ADVOGADO
VALDEK GAZZOLI(OAB: 13774/ES)
RÉU
E. I. MONTEIRO - COMERCIO DE
ROUPAS E ACESSORIOS - ME
ADVOGADO
BRENNER RIGO ALVARENGA(OAB:
19004/ES)
RÉU
EDER IZIDORO MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT
- DAYANNE OLIVEIRA CLEMENTE
Ficam os ilustres advogados das partes intimados do presente
PODER JUDICIÁRIO
despacho por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Inserido por: SILVIO HERINGER COSTA
Vistos etc...
Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT
1.Atendo a promoção da contadoria - certidão ID nºaa76e83, e
determino a intimação das reclamadas para em 10 dias
SENTENÇA
apresentarem seus cálculos de liquidação, inclusive quanto aos
valores devidos à Seguridade Social, em face do que determina o
art. 114, inciso 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Vistos etc...
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, sob
pena de preclusão.
Compulsando os autos verifico que, em razão da inexistência de
2.Findo os prazos das reclamadas poderá o reclamante, em 10
bens da executada a serem penhorados, a execução foi suspensa,
dias, apresentar seus cálculos e manifestar-se sobre as contas da
ocorrendo a paralisação do processo por mais de 02(dois) anos
parte contrária apontando especificamente os itens e valores de
sem que houvesse qualquer manifestação do exequente para
discordância e/ou carrear as que considerar corretas, sob pena de
realização de diligências para satisfação da execução.
preclusão, na forma do artigo 879, CLT.
Dessa feita, ante a nova sistemática da CLT, em especial o art. 878,
3.Após a manifestação das partes sobre os cálculos, havendo
revogo as determinações contidas no item "3" do r. Despacho de ID
concordância expressa ou tácita das partes quanto aos
nº b8639b5.
cálculos apresentados e tendo ambas as partes advogados,
Nos termos do § 2º, do art. 40, da Lei 6.830/80, decorrido o prazo
considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da
de suspensão de 12 meses sem localização do devedor ou de bens
celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor
penhoráveis, serão os autos arquivados. A partir daí, o exequente
forma de resolução dos processos é a composição entre as partes,
deve se empenhar na busca de meios visando prosseguir com a
e havendo depósitos recursais efetuados nos autos pela 2ª rda ID
execução, pois inicia-se a contagem do prazo prescricional
e37dcdd e f5acc44, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para
incidente no curso do processo, conforme estatui a Súmula 327 do
tentativa de conciliação entre as partes.
Supremo Tribunal Federal, que dispõe acerca do reconhecimento
4. Não havendo os parâmetros estabelecidos acima, autos à
da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho.
Contadoria para verificação dos cálculos.
Além disso, antes do reconhecimento da prescrição intercorrente,
conforme permite a Corte Superior, tal caso enquadra-se também
na hipótese de abandono da causa por negligência das partes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127447