2954/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2020
CONSIGNATÁRIO
CONSIGNATÁRIO
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
11
ISABEL LEAL BARBOSA
DESIREE BOLDRINI
III. dispositivo
Intimado(s)/Citado(s):
Pelo exposto, decide-se a ação de consignação em pagamento
- ANGELICA FRAGA DE OLIVEIRA NEVES
julgar extinta com resolução do mérito proposta por
TRADERGROUP ADMINISTRACAO DE ATIVOS VIRTUAIS
EIRELI, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte
PODER JUDICIÁRIO
deste dispositivo.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Custas pelo autor, dispensadas, no valor de R$ 1.666,28.
Intimem-se.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O (A) MM (a). Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, no uso
de suas de atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente
VITORIA/ES, 14 de abril de 2020.
edital virem ou dele conhecimento tiverem que pelo mesmo ficam
INTIMADOS os réus ABILA DA COSTA RIBEIRO BATISTA,
ANGELICA FRAGA DE OLIVEIRA NEVES, DEBORA BINZ
CASSIO ARIEL CAPONI MORO
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)"
OLIVEIRA, DESIREE BOLDRINI, ISABEL LEAL BARBOSA,
QUENIA FOLADOR CORTES e TATIANE RIBEIRO MOREIRA DE
CAMARGO, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência
do inteiro teor da r. sentença prolatada nos autos em epígrafe e que
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Dado e passado nesta cidade de VITORIA/ES.
VITORIA/ES, 16 de abril de 2020.
segue abaixo transcrita:
"SENTENÇA
I. relatório
TRADERGROUP ADMINISTRACAO DE ATIVOS VIRTUAIS
EIRELI, devidamente qualificado na inicial, ajuizou ação de
consignação em face de ABILA DA COSTA RIBEIRO BATISTA,
ANGELICA FRAGA DE OLIVEIRA NEVES, DEBORA BINZ
OLIVEIRA, DESIREE BOLDRINI, ISABEL LEAL BARBOSA,
QUENIA FOLADOR CORTES E TATIANE RIBEIRO MOREIRA DE
CAMARGO, buscando, em resumo, formalizar a rescisão contratual
e quitar as verbas rescisórias respectivas. Atribuiu à causa R$
83.314,04.
Em audiência, houve determinação para bloqueio do importe
EVERTON FERREIRA BORGO
Processo Nº ConPag-0000710-57.2019.5.17.0001
CONSIGNANTE
TRADERGROUP ADMINISTRACAO
DE ATIVOS VIRTUAIS EIRELI
FERNANDA LYRA
ADVOGADO(OAB: 7559/ES)
NUNES DE ARAUJO
WAGNER IZOTON
ADVOGADO(OAB: 16427/ES)
ROCHA
CONSIGNATÁRIO
ANGELICA FRAGA DE OLIVEIRA
NEVES
CONSIGNATÁRIO
DEBORA BINZ OLIVEIRA
CONSIGNATÁRIO
TATIANE RIBEIRO MOREIRA DE
CAMARGO
CONSIGNATÁRIO
ABILA DA COSTA RIBEIRO BATISTA
CONSIGNATÁRIO
QUENIA FOLADOR CORTES
CONSIGNATÁRIO
ISABEL LEAL BARBOSA
CONSIGNATÁRIO
DESIREE BOLDRINI
equivalente à rescisão e autorização para liberação deste e dos
Intimado(s)/Citado(s):
saldos das contas vinculadas dos consignatários, bem como,
- QUENIA FOLADOR CORTES
habilitações no seguro desemprego.
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.
É o relatório
Decide-se.
II. fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Os atos liberatórios da presente consignação já foram tomados,
inclusive executórios, com o fornecimento de alvarás aos
EDITAL DE INTIMAÇÃO
consignatários.
O (A) MM (a). Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, no uso
Logo, dada a quitação das verbas rescisórias discriminadas na
de suas de atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente
inicial, com as devidas ressalvas,julga-se extinta a presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que pelo mesmo ficam
consignação com resolução do mérito.
INTIMADOS os réus ABILA DA COSTA RIBEIRO BATISTA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149832