3453/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2022
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quando do efetivo pagamento, e comprovados nos autos pela fonte
pagadora, no prazo consignado no artigo 2º do Provimento 3/2005,
INTIMAÇÃO
segundo as disposições da lei 8.541-92 e provimentos pertinentes,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0806002
sob pena de determinar-se à instituição financeira depositária do
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
crédito, o recolhimento cabível, alertando-se, inclusive, para a
Vistos, etc.
hipótese de caracterização do depósito infiel;
Considerando tratar-se de vontade das partes que não viola a lei
Deduzam-se as parcelas pagas sob idêntico título daquelas ora
nem interesse de terceiros, homologo o acordo, nos termos em que
deferidas.
foi proposto pelas partes, para que surta todos os seus legais
A reclamada deverá comprovar, no prazo de 30 (trinta dias), a
efeitos, extinguindo, por conseguinte, este processo executivo, com
contar do trânsito em julgado desta decisão, a emissão das
espeque no art. 487, III,b do CPC.
informações previdenciárias por meio da Guia de Recolhimento do
Após o vencimento da última parcela a reclamada deverá, em 10
FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) eletrônica (art. 32,
(dez) dias, comprovar o recolhimento das parcelas tributárias
inciso IV da Lei nº. 8.212/91 c/c art. 105 da Instrução Normativa
incidentes sobre as verbas salariais, observando-se a discriminação
MPS/SRP n. 971/2009), sob pena das sanções administrativas
da planilha de cálculos.
previstas em lei, a ser cobrada pela União Federal, que deve ser
Caso contrário, remetam-se os autos à contadoria para cálculo e
comunicada do fato, por meio da Procuradoria Federal da União.
cite-se a ré para pagamento, sob pena de penhora on line.
Este juízo desde já adverte as partes que entende que eventuais
Desnecessária a intimação da União, na forma da Portaria MF
embargos declaratórios não podem ter efeito infringente e tampouco
435/2011.
servem para prequestionamento para recurso ordinário, diante da
Custas isentas a teor do artigo 90, § 3º do CPC.
devolução da matéria integralmente ao Tribunal, na forma do artigo
Ultimadas as diligências e recolhidas as contribuições
1.013 do NCPC, podendo ocasionar multas pela má-fé com base no
previdenciárias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
parágrafo único do artigo 1.026 e 81 do NC.P.C., se considerados
Dê-se ciência às partes.
protelatórios e manifestamente infundados. O juiz não está obrigado
mgn
a rebater argumento por argumento da parte, desde que apenas um
deles seja suficiente para a sua convicção.
ANDREA CARLA ZANI
Custas calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 600.000,00, no
Juíza do Trabalho Substituta
montante de R$ 12.000,00, pela reclamada.
Nada mais.
Intimem-se as partes.
Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica.
mnv
ANDREA CARLA ZANI
Processo Nº HTE-0000304-16.2022.5.17.0006
REQUERENTES
FUNDACAO EDUCACIONAL
PRESIDENTE CASTELO BRANCO
ADVOGADO
JOSE APARECIDO ROSA
MOREIRA(OAB: 27778/ES)
REQUERENTES
ANTONIO EDUARDO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
PATRICK BASTIDA MONTEIRO(OAB:
34431/ES)
Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº HTE-0000304-16.2022.5.17.0006
REQUERENTES
FUNDACAO EDUCACIONAL
PRESIDENTE CASTELO BRANCO
ADVOGADO
JOSE APARECIDO ROSA
MOREIRA(OAB: 27778/ES)
REQUERENTES
ANTONIO EDUARDO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
PATRICK BASTIDA MONTEIRO(OAB:
34431/ES)
- FUNDACAO EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO
BRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EDUARDO MONTEIRO DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0806002
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
Vistos, etc.
JUSTIÇA DO
Considerando tratar-se de vontade das partes que não viola a lei
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181266