2202/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
2834
Advogado(s) do reclamante: BENICIO BEZERRA GERAIS NACIFF
Intimado(s)/Citado(s):
RECLAMADA: VIA VAREJO S/A
- CARIVALDO ABADIO TEIXEIRA
- LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS GARAVELO LTDA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTSum - 0011926-38.2016.5.18.0083
AUTOR: CARIVALDO ABADIO TEIXEIRA
INTIMAÇÃO AO PROCURADOR DO(A) RECLAMANTE
DECISÃO
Vistos etc.
Considerando que o prazo de 8 dias para a reclamada devolver a
CTPS do autor decorreu no dia 20/3/2017 (intimação de p. 124),
Advogado(s) do reclamante: BENICIO BEZERRA GERAIS
intime-se a ré para no prazo de 2 dias devolver a CTPS do
NACIFF
reclamante com a devida retificação, sob pena de busca e
apreensão, além da multa diária arbitrada na sentença.
Com o trânsito em julgado, os autos foram remetidos à Secretaria
de Cálculos Judiciais para liquidação. Inexiste depósito recursal.
Homologo os cálculos deID. 625731d para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos, fixando o débito da(s) Reclamada(s) em
R$ 1.120,81, atualizados até 31/03/2017, SEM PREJUÍZO de futuro
acréscimo de multa diária referente à retificação da data do início do
contrato de trabalho (R$ 50,00/dia limitada a 30 dias), conforme
Fica
o(a) Reclamante intimado(a) para, querendo, no prazo de
sentença de p. 103.
08 (oito) dias, contrarrazoar o Recurso Ordinário interposto pelo(a)
Deixa-se de intimar a PGF, nos termos da Portaria MF 582/2013.
Reclamada.
Expeça-se mandado de citação nos moldes do art. 880 da CLT.
Aparecida de Goiânia-GO, 4 de Abril de 2017.
Registro que somente nos embargos, após garantida a execução ou
penhorados os bens, poderá o executado impugnar a sentença de
liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo
(art. 884,§ 3º da CLT).
O(a) executado(a) deverá ainda, no prazo de 5 dias, indicar ao juiz
quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus
respectivos valores, sob pena de a inércia caracterizar atentatório à
dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, V do NCPC de
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
aplicação subsidiária.
ISIS LIMA DE SOUSA
Efetivada a citação e decorrido in albis os prazos, deverá ser
servidor(a)
promovido o bloqueio de contas e aplicações financeiras do(a)
Decisão
Executado(a), via convênio com o Banco Central do Brasil -
Processo Nº RTSum-0011926-38.2016.5.18.0083
AUTOR
CARIVALDO ABADIO TEIXEIRA
ADVOGADO
LETICIA SILVA AMARAL(OAB:
44031/GO)
RÉU
LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS GARAVELO LTDA - ME
ADVOGADO
FLORENCE SOARES SILVA(OAB:
6619/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105843
BacenJud, em valor suficiente à garantia da execução,
devidamente atualizada.
Sendo infrutífera a tentativa de bloqueio on line, inclua(m)-se a(s)
Executada(s) no BNDT pelo valor da execução.
Após, proceda-se à consulta junto aos Departamentos de trânsito -