2330/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017
3183
de 40%.
fim de proceder ao levantamento dos documentos depositados.
Portanto, após o pagamento da última parcela do acordo, remetam-
Sem prejuízo da determinação supra, renove-se a notificação das
se os autos ao Cálculo para apurar eventual diferença de FGTS +
reclamadas, conforme já determinado no r.despacho de
40%, se for o caso.
ID.3ebde2d.
MARIA ROSA NETO
GOIANIA, 6 de Outubro de 2017
KLEBER MOREIRA DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011460-14.2017.5.18.0017
AUTOR
JOSE DIVINO DA FONSECA
ADVOGADO
FABRICIA JABER(OAB: 19967/GO)
RÉU
RADIO FM MIX GOIANIA LTDA - ME
RÉU
RADIO CLUBE FM GOIANIA LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIVINO DA FONSECA
VANESSA CONCEICAO DE AQUINO
GOIANIA, 9 de Outubro de 2017
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
KLEBER MOREIRA DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
RTOrd - 0011460-14.2017.5.18.0017
AUTOR: JOSE DIVINO DA FONSECA
PROCESSO: 0011460-14.2017.5.18.0017
RECLAMANTE: JOSE DIVINO DA FONSECA
RECLAMADO(A): RADIO FM MIX GOIANIA LTDA - ME e outros
Intimação
Processo Nº RTSum-0011467-06.2017.5.18.0017
AUTOR
MARIA DE LOURDES VITOR
FERREIRA
ADVOGADO
GABRIEL GOMES BARBOSA(OAB:
34570/GO)
RÉU
SAN FOOT COMERCIO DE
CALCADOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- MARIA DE LOURDES VITOR FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Vistos os autos.
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901
Diante da certidão de ID.496e789, passo à análise dos documentos
- Telefone:
(62) 39013372
depositados pela procuradora do reclamante.
Melhor analisando a questão, vejo que, de fato, a assinatura
constante do documento original do aviso prévio (fl.105) confere
com a constante do contrato de trabalho do empregado.
Considerando a modalidade rescisória, bem como a presença dos
requisitos do art. 300 do CPC, reconsidero a decisão anterior e
defiro o pedido de antecipação de tutela.
Expeça-se alvará para saque do FGTS e certidão narrativa para
habilitação no programa do seguro-desemprego.
Intime-se o reclamante para comparecer à Secretaria deste Juízo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111863
PROCESSO: 0011467-06.2017.5.18.0017
RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES VITOR FERREIRA
Advogado(s) do reclamante: GABRIEL GOMES BARBOSA
RECLAMADA: SAN FOOT COMERCIO DE CALCADOS EIRELI ME