2404/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018
1846
CONCLUSÃO
ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária
hoje realizada, por unanimidade, conhecer em parte do recurso
patronal e, no mérito, dar-lhe parcial provimento; ainda sem
Conheço dos recursos das partes, sendo o da reclamada
divergência de votação, conhecer do recurso obreiro e, no mérito,
parcialmente e, no mérito, dou provimento ao recurso do reclamante
dar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator.
e dou provimento parcial ao da reclamada.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
GENTIL PIO DE OLIVEIRA (Presidente), ALDON DO VALE ALVES
TAGLIALEGNA e WELINGTON LUIS PEIXOTO. Presente na
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
assentada de julgamento o d. representante do Ministério Público
o valor ora arbitrado pela condenação, R$ 10.000,00.
do Trabalho.
(Sessão de julgamento de 25.01.2018)
É como voto.
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Desembargador Relator
ACÓRDÃO
Acórdão
Processo Nº ROPS-0011059-38.2017.5.18.0171
Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
RECORRENTE
FRANCISCO ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO
LOURIVAL JUNIO OLIVEIRA
BASTOS(OAB: 36725/GO)
RECORRENTE
AGRO-RUB AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO
RONALDO PIRES PEREIRA DE
ANDRADE(OAB: 21054/GO)
RECORRIDO
FRANCISCO ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO
LOURIVAL JUNIO OLIVEIRA
BASTOS(OAB: 36725/GO)
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