2448/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
4724
RECLAMANTE: JOEL MOTA LEITE JUNIOR
Deverá a parte reclamada comprovar o recolhimento da
Advogado(s) do reclamante: AGNALDO NOGUEIRA DE PAIVA
contribuição previdenciária pela GPS, sobre as verbas de natureza
RECLAMADA: ALFA TELECOM GOIAS LTDA - ME e outros
jurídica salarial, OBJETO DO PRESENTE ACORDO, com posterior
Advogado(s) do reclamado: LUIZ AUGUSTO BROETTO,
comprovação nos autos, sob pena de execução.
ANDERSON BARROS E SILVA, SÉRGIO MARTINS NUNES
Deverá, ainda, a parte reclamada preencher e enviar a Guia da
Previdência Social - GFIP, conforme o arts. 81 e seguintes do
Provimento Geral Consolidado do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 18ª Região, no prazo legal, sob pena de multa e
INTIMAÇÃO
demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10 e
32-A, da Lei nº 8.212/91, bem como do artigo 284, I, do Decreto nº
AO RECLAMANTE:
3.048, de 06 de maio de 1999.
Considerando que o valor da transação é superior ao valor teto da
Fica o reclamante intimado para comparecer nesta Secretaria para
contribuição previdenciária, na forma da Portaria MF nº 582/2013,
receber Certidão Narrativa para habilitação de Crédito junto ao
intime-se a União por meio da Procuradoria Federal (PGF/GO)
Juízo Falimentar no prazo de 05 dias.
para ciência da homologação do presente acordo, conforme
previsto no § 4º do art. 832 da CLT.
Digitado e assinado pela servidora ANA CRISTINA SANTOS
Caso a parte autora permaneça silente após transcorridos mais de
BANGOIM, da 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, por
10 dias da data de vencimento da última parcela do acordo, este
ordem do Juiz do Trabalho.
será considerado cumprido.
Providências à Secretaria:
Goiânia, 6 de Abril de 2018.
Em caso de não comprovação do envio da GFIP, oficie-se à
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010313-98.2017.5.18.0001
AUTOR
EDSON BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO
JOAO HERONDINO PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 7381/GO)
ADVOGADO
PAULA COELHO SOARES
SANTOS(OAB: 44195/GO)
ADVOGADO
ALCILENE MARGARIDA DE
CARVALHO(OAB: 16709/GO)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ILTON FERNANDES DA MOTA(OAB:
18404/GO)
ADVOGADO
DANIELLE PARREIRA BELO
BRITO(OAB: 15238/GO)
ADVOGADO
GLAUCIA MARIA CARDOSO FASSA
DE ARAUJO(OAB: 16746/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BATISTA DE SOUSA
- ITAU UNIBANCO S.A.
Secretaria da Receita Federal para as providências pertinentes.
Por último, cumprido o acordo e comprovado o recolhimento da
contribuição previdenciária e envio da GFIP, arquivem-se os autos
definitivamente, observadas as cautelas de estilo. Caso contrário,
execute-se.
Intimem-se.
/ARO
GOIANIA, 5 de Abril de 2018
SILVESTRE FERREIRA LEITE JUNIOR
Notificação
Processo Nº Pet-0010414-04.2018.5.18.0001
AUTOR
VALMIR ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
CAMILE CRISTINE CARVALHO E
SILVA MORENO(OAB: 17554/GO)
RÉU
CONDOMINIO RAINIER
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR ARAUJO DOS SANTOS
SENTENÇA
Vistos os autos.
Julgamento adiado sine die.
As partes apresentaram minuta de acordo.
PODER JUDICIÁRIO
Em razão de que o acordo apresentado pelas partes está dentro da
normalidade, legalidade e razoabilidade, homologo-o para que surta
os seus regulares efeitos.
PROCESSO: 0010414-04.2018.5.18.0001
Custas pela parte autora, no importe de R$3.520,00, calculadas
RECLAMANTE: VALMIR ARAUJO DOS SANTOS
sobre o valor do acordo (R$176.000,00), dispensadas na forma da
Advogado(s) do reclamante: CAMILE CRISTINE CARVALHO E
lei.
SILVA MORENO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117551