2497/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
72
Intimado(s)/Citado(s):
legal (§ 6º do artigo 897 da CLT).
- ANDRESSA MENDES DE ASSIS
- ATENTO BRASIL S/A
Decorrido o prazo supra, encaminhe-se este processo eletrônico ao
c. TST, observando-se as disposições do Ato nº
342/SEJUD.GP/TST, de 27/07/2010 e da Resolução Administrativa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
nº 1.418/TST, de 30/08/2010.
Publique-se.
mfslb
Fundamentação
Assinatura
Vistos.
GOIANIA, 14 de Junho de 2018
Mantenho a decisão agravada, qual seja, que denegou seguimento
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
ao recurso de revista interposto pela reclamada.
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Vista ao(à)(s) agravado(a)(s) para oferecer(em) contraminuta ao
agravo, bem como contrarrazões ao recurso de revista, no prazo
legal (§ 6º do artigo 897 da CLT).
Decorrido o prazo supra, encaminhe-se este processo eletrônico ao
c. TST, observando-se as disposições do Ato nº
342/SEJUD.GP/TST, de 27/07/2010 e da Resolução Administrativa
nº 1.418/TST, de 30/08/2010.
Publique-se.
algvb
Assinatura
GOIANIA, 14 de Junho de 2018
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Processo Nº RO-0011167-33.2016.5.18.0129
Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
RECORRENTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO
SJC BIOENERGIA LTDA
ADVOGADO
THIAGO CORDEIRO JACOMO(OAB:
32826/GO)
ADVOGADO
LUIZ FILIPI CORDEIRO
JACOMO(OAB: 45635/GO)
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA RABELO
JACOMO(OAB: 6222/GO)
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
Processo Nº RO-0011187-48.2015.5.18.0003
Relator
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA
REIS
RECORRENTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRENTE
ARTHUR DA ROCHA MARTINS
BUENO
ADVOGADO
NEREYDA ROCHA MARTINS(OAB:
20251/GO)
RECORRIDO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO
ALCATRAZ EMPRESA DE
SEGURANCA LTDA - EPP
RECORRIDO
ARTHUR DA ROCHA MARTINS
BUENO
ADVOGADO
NEREYDA ROCHA MARTINS(OAB:
20251/GO)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DA ROCHA MARTINS BUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos.
Mantenho a decisão agravada, qual seja, que denegou seguimento
ao recurso de revista interposto pela reclamada.
Intimado(s)/Citado(s):
Vista ao(à)(s) agravado(a)(s) para oferecer(em) contraminuta ao
- SJC BIOENERGIA LTDA
agravo, bem como contrarrazões ao recurso de revista, no prazo
legal (§ 6º do artigo 897 da CLT).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Decorrido o prazo supra, encaminhe-se este processo eletrônico ao
c. TST, observando-se as disposições do Ato nº
342/SEJUD.GP/TST, de 27/07/2010 e da Resolução Administrativa
Fundamentação
nº 1.418/TST, de 30/08/2010.
Vistos.
Publique-se.
Mantenho a decisão agravada, qual seja, que denegou seguimento
mfslb
ao recurso de revista interposto pela reclamada.
Assinatura
Vista ao(à)(s) agravado(a)(s) para oferecer(em) contraminuta ao
GOIANIA, 14 de Junho de 2018
agravo, bem como contrarrazões ao recurso de revista, no prazo
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120280