2568/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018
Para tanto, deverá a parte peticionar no referido feito.
sflj
Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO
Assinatura
1807
DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV, do CPC/2015, aplicável
GOIANIA, 24 de Setembro de 2018
subsidiariamente ao Processo do Trabalho, por força do artigo 769
JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO
da CLT.
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos
da Lei 1.060/50.
Custas pela parte reclamante, no importe de R$1.056,40,
calculadas sobre o valor dado à causa (R$52.820,00), das quais
está dispensada do recolhimento.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, registre-se no PJE e arquivem-se os
Processo Nº RTOrd-0010180-22.2018.5.18.0001
AUTOR
THIAGO MENEZES SILVA
ADVOGADO
JOSSERRAND MASSIMO
VOLPON(OAB: 30669/GO)
RÉU
CENTRO OESTE VIGILANCIA E
SEGURANCA EIRELI
ADVOGADO
DIOGO ALMEIDA DE SOUZA(OAB:
27807/GO)
ADVOGADO
JOSÉ CALDAS DA CUNHA
JUNIOR(OAB: 27481/GO)
autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO OESTE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI
- THIAGO MENEZES SILVA
sflj
GOIANIA, 24 de Setembro de 2018
SILVESTRE FERREIRA LEITE JUNIOR
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011566-24.2017.5.18.0001
AUTOR
ROSADALIA LEMES DOS SANTOS
ADVOGADO
LILIANE VANUSA SODRE BARROSO
COUTINHO(OAB: 22104/GO)
RÉU
MA INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
HUGO LELIS PEREIRA(OAB:
35577/GO)
ADVOGADO
MARCELO DE OLIVEIRA
MATIAS(OAB: 16716/GO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0010180-22.2018.5.18.0001
AUTOR: THIAGO MENEZES SILVA
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- MA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- ROSADALIA LEMES DOS SANTOS
Vistos os autos.
Confirme o(a) reclamante a alegação de descumprimento do
acordo. Prazo de 48 horas para tanto.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Registro que o(a) reclamante estará sujeito(a) a multa caso tenha
havido o pagamento.
Intime-se o(a) reclamado(a), para, no prazo de cinco dias,
RTOrd - 0011566-24.2017.5.18.0001
manifestar-se sobre alegação de descumprimento do acordo,
AUTOR: ROSADALIA LEMES DOS SANTOS
id.ab27e5b.
Fundamentação
Caso contrário, proceda-se a remessa dos autos à Secretaria de
Cálculos Judiciais para liquidação do acordo descumprido.
DESPACHO
Vistos os autos.
Intime-se o(a) perito(a) Caio Vinicius Efigênio Formiga para prestar
sflj
os esclarecimentos solicitados pela(s) parte(s) reclamante às f.
Assinatura
276/279, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se o(a) perito(a), por e-mail ou telefone se necessário.
Após a apresentação do laudo, dê-se vista às partes para eventual
manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias.
GOIANIA, 24 de Setembro de 2018
JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTSum-0010258-16.2018.5.18.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124448